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Aviso 17379/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

1.ª alteração ao Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Barranco do Velho

Texto do documento

Aviso 17379/2018

1.ª alteração ao Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Barranco do Velho

Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com os números 1 e 3 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), com a redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, que a Câmara Municipal de Loulé, em reunião de 07 de novembro de 2018 [Proposta n.º 1766/2018 DP], deliberou dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Barranco do Velho, o qual visa, essencialmente, a requalificação/reabilitação e ampliação do Equipamento Social Existente (Centro Comunitário da Nossa Senhora da Conceição), com vista a acolher novas respostas sociais (para além das existentes).

Torna-se público que foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste procedimento de alteração e fixam os respetivos objetivos, assim como a sua isenção de Avaliação Ambiental Estratégica, atento ao disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio. Para a elaboração deste procedimento foi estabelecido um prazo de 24 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com os números 1 e 3 do artigo 76.º, ambos do RJIGT.

Torna-se, ainda, público que foi deliberado a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.

Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito (preferencialmente com recurso à minuta disponível para o efeito), ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8104-001 Loulé, pelo correio ou através do endereço eletrónico cmloule@cm-loule.ptcom indicação expressa em "assunto" de "1.ª Alteração ao Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Barranco do Velho" e com a identificação e morada de contacto do signatário.

Torna-se, por último, público que o teor da deliberação de Câmara e demais elementos que acompanham este procedimento encontram-se disponíveis para consulta nos seguintes locais:

Junta de Freguesia de Salir;

Sítio da Internet da Câmara Municipal: http://www.cm-loule.pt/ em Serviços Municipais/ Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/ Planeamento e Ordenamento do Território/ Consultas Públicas.

7 de novembro de 2018. - A Vereadora, Heloísa Madeira.

611810686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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