1.ª alteração ao Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Barranco do Velho
Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com os números 1 e 3 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), com a redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, que a Câmara Municipal de Loulé, em reunião de 07 de novembro de 2018 [Proposta n.º 1766/2018 DP], deliberou dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Barranco do Velho, o qual visa, essencialmente, a requalificação/reabilitação e ampliação do Equipamento Social Existente (Centro Comunitário da Nossa Senhora da Conceição), com vista a acolher novas respostas sociais (para além das existentes).
Torna-se público que foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade deste procedimento de alteração e fixam os respetivos objetivos, assim como a sua isenção de Avaliação Ambiental Estratégica, atento ao disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o previsto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio. Para a elaboração deste procedimento foi estabelecido um prazo de 24 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, conjugado com os números 1 e 3 do artigo 76.º, ambos do RJIGT.
Torna-se, ainda, público que foi deliberado a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.
Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito (preferencialmente com recurso à minuta disponível para o efeito), ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8104-001 Loulé, pelo correio ou através do endereço eletrónico cmloule@cm-loule.ptcom indicação expressa em "assunto" de "1.ª Alteração ao Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) do Barranco do Velho" e com a identificação e morada de contacto do signatário.
Torna-se, por último, público que o teor da deliberação de Câmara e demais elementos que acompanham este procedimento encontram-se disponíveis para consulta nos seguintes locais:
Junta de Freguesia de Salir;
Sítio da Internet da Câmara Municipal: http://www.cm-loule.pt/ em Serviços Municipais/ Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/ Planeamento e Ordenamento do Território/ Consultas Públicas.
7 de novembro de 2018. - A Vereadora, Heloísa Madeira.
611810686