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Aviso 17355/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para pessoal médico, com a categoria de assistente hospitalar de psiquiatria - vaga preferencial

Texto do documento

Aviso 17355/2018

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente hospitalar, com a especialidade de psiquiatria, da carreira médica hospitalar

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009 de 13 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., datada de 28 de setembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de Assistente Hospitalar, com a Especialidade de Psiquiatria da carreira médica, para celebração de contrato individual de trabalho sem termo conforme Código do Trabalho, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho.

1 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área de Psiquiatria, que tenham concluído o respetivo internato médico e que tenham ocupado vaga preferencial atribuída ao Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica, incluindo repetições e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas - Cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção - O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

As atas das reuniões dos júris no qual foram definidas a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e artigo 7.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, alterado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

5 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir equivale à remuneração de ingresso na categoria de assistente, em tempo completo 40 horas semanais, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45, a que corresponde o valor de 2.746,24 (euro) (dois mil, setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

6 - Local de trabalho - Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811, Évora.

7 - Prazo de validade - o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável - O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo disposto no acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, na sua versão atualizada e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho semanal é de 40 (quarenta) horas semanais.

10 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, no período compreendido entre as 9 horas e 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 2.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado.

11 - Composição e identificação do Júri - O júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José António Palma Góis, Assistente Graduado Sénior Hospitalar de Psiquiatria do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Vogais Efetivos

1.º Dr.ª Maria Madalena Oliveira Serra, Assistente de Psiquiatria do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr. Luís Filipe Rato Louro Bento, Assistente de Psiquiatria do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Vogais Suplentes

1.º Dr. Carlos Augusto da Costa Malheiro, Assistente Graduado de Psiquiatria do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

2.º Dr.ª Maria Helena Fernandes da Silva, Assistente de Psiquiatria do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

12 - Dispensa de audiência prévia - nos termos do disposto na cláusula 20.ª-A do acordo coletivo de trabalho, publicado pelo BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 (texto consolidado), considera-se que o presente procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.

13 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a da classificação unitária de ordenação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página eletrónica www.hevora.min-saude.pt e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. - Largo Senhor da Pobreza, em Évora.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de novembro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.

311813407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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