1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu gabinete a licenciada Sara Maria Pires Correia Duarte.
2 - Fica a designada autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções na área jurídica.
4 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto, em conformidade com o estabelecido no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 5 de novembro de 2018.
7 - Conforme disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
14 de novembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Nota curricular
Dados Biográficos
Nome: Sara Maria Pires Correia Duarte
Data e local de nascimento: 22 de abril de 1983, Lisboa
Habilitações e atividade académica
É licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Universidade Nova de Lisboa e pós-graduada em Direito da Comunicação Social pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Desde 2009, é técnica superior do departamento jurídico da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, instruindo diversos procedimentos e redigindo pareceres relativos à aplicação da Lei de Imprensa, da Rádio, da Televisão e dos Registos dos órgãos de comunicação social. Também tem acompanhado a ação da ERC relativamente à Televisão Digital Terrestre.
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