Classificação do Imóvel de Interesse Municipal da «Casa da Quinta do Boiço»
Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2, artigo 9.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que:
Por deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal, tomada na reunião ordinária realizada em 11/05/2018, foi determinado a abertura da instrução do processo de classificação da Casa da Quinta do Boiço, considerado de Interesse Municipal (IM), sito na Rua do Boiço, Vila e Freguesia de Oliveira do Conde, Concelho de Carregal do Sal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Carregal do Sal sob o n.º 6710/20121220, da Freguesia de Oliveira do Conde, inscrito na matriz urbana sob os artigos U-326 e R-5370.
Assim, nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, convidam-se os interessados a apresentar quaisquer reclamações, no prazo de trinta dias, estando os elementos relevantes do processo disponíveis na Unidade de Planeamento e Urbanismo e na página eletrónica do município: www.carregal-digital.pt.
A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento ou da publicação do anúncio no Diário da República, conforme a que ocorra em primeiro lugar, o bem imóvel é considerado em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando o imóvel ao abrigo e abrangido pelas respetivas disposições legais, designadamente, sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, com exceção do disposto ao artigo 42.º, como estabelece o artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
6 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.
(ver documento original)
311807965