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Aviso (extrato) 17229/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem para o Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P./ACES

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17229/2018

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem para o Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P./ACES.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo, de 31 de julho de 2018, ratificado pelo Conselho Diretivo por deliberação de 31.10.2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de especial de enfermagem, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, lugares previstos e não preenchidos do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 1 de outubro de 2018, informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:

O conteúdo funcional é o constante do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro (Regime da Carreira Especial de Enfermagem), para a categoria de enfermeiro.

2 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços da Administração Regional de Saúde do Algarve, compreendendo os Agrupamentos de Centros de Saúde e a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências, coma seguinte distribuição:

ACES Barlavento - 3 postos de trabalho

ACES Central - 2 postos de trabalho

ACES Sotavento - 2 postos de trabalho

Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências - 3 postos de trabalho

3 - Remuneração:

3.1 - A remuneração a atribuir é a prevista para a categoria de enfermeiro, no anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria 242/2011, de 21 de junho, pela Portaria 250/2014, de 28 de novembro, pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e ainda Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os enfermeiros possuidores do grau de licenciado em enfermagem, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

7 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 10 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações sitas na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º Andar, em Faro, com o código postal 8005-145 Faro, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, para aquela morada, com aviso de receção.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, cédula profissional, residência, código postal, telefone e email);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente processo concursal;

d) Indicação do nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

8.3 - O requerimento deverá fazer-se acompanhar, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, o tempo na carreira, e a posição remuneratória;

b) Fotocópia legível da cédula profissional válida;

c) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, apresentado em modelo europeu, com anexos apresentados em separado adequadamente referenciados no currículo e onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

c.1) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c.2) Documentos comprovativos da formação profissional - cursos e ações de formação - com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

c.3) Avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Cidália Maria Teixeira Santos Palma, Enfermeira no ACES Central

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Maria do Carmo Serrão Pacheco, Enfermeira Chefe no ACES Barlavento

2.º Vogal: Maria Otília Dias Mestre, Enfermeira Chefe no ACES Central

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Maria Manuela Raposo Reis Fernandes, Enfermeira no Departamento de Saúde Pública e Planeamento

2.º Vogal: Maria de Fátima Guerreiro Cabrita, Enfermeira Chefe no ACES Central.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, complementada pela Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do disposto nos artigos 6.º, 7.º, 9.º e 10.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro.

A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ACx60 % + EPSx40 %

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

A Avaliação Curricular será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(2xHA) + (5xEP) + (3xFP)]/10

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

A Avaliação da Entrevista Profissional de Seleção será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AEPS = (RI + TE + C + F + CA + CEP + CTP)/7

em que:

AEPS = Avaliação da Entrevista Profissional de Seleção

RI = Relacionamento Interpessoal

TE = Trabalho em Equipa

C = Comunicação

F = Flexibilidade

CA = Capacidade de Adaptação

CEP = Conhecimento do Enquadramento da Profissão

CTP = Conhecimentos Teórico-Práticos

10.2 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam das atas de reunião do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A Avaliação Curricular tem carácter eliminatório.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação final, para efeitos de desempate e sem prejuízo do disposto no artigo 27.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, será aplicado o critério de desempate, maior tempo de experiência profissional.

10.5 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação:

O presente aviso será publicitado por publicação integral no Diário da República, 2.ª série, na bolsa de emprego público através do formulário próprio, que estará disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica desta entidade, em www.arsalgarve.min-saude.pt, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

30 de outubro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

311805153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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