Para efeitos do n.º 2 do Art. 10.º do CIRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Associação Marquês de Valle Flor - VF (AMVF), portadora do NIF 514 285 672, com sede na Rua do Crucifixo n.º 40, 1100 - 183 Lisboa, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos Prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais.
Esta isenção, aplica-se a partir de 09.06.2017, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do Art. 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
A presente isenção fica a depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos termos do Art. 8.º da Lei 66/98, de 14 de outubro.
A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas al. a), b), e c) do n.º 3 do Art. 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
Por Subdelegação de Competências (Despacho 801/2018, de 19 de janeiro)
5 de novembro de 2018. - A Subdiretora-Geral, Teresa Maria Pereira Gil.
311791798