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Edital 1119/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Atribuição de licença de utilização privativa do armazém n.º 10, sito no Edifício do Mercado de 2.ª Venda (Ex-Lota), no Porto de Setúbal

Texto do documento

Edital 1119/2018

A APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., no uso de competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 338/98, de 3 de novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22 de setembro e Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho, vem, em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de maio, com as devidas adaptações, através deste Edital, afixado nos locais de estilo, designadamente nas instalações da APSS, S. A., e divulgado na página da internet do Porto de Setúbal, convidar os interessados a apresentar propostas para a atribuição de licença de utilização privativa do armazém n.º 10, sito no Edifício do Mercado de 2.ª Venda (Ex-Lota), no Porto de Setúbal, com a área total de 110,3 m2, constituída por armazém com 89 m2 e espaço de arrumos no 1.º piso com uma área de 21,3 m2, integrado no Domínio Público Marítimo do Estado afeto à APSS, S. A., União das Freguesias de Setúbal, Concelho e Distrito de Setúbal, destinado à instalação de um estabelecimento de restauração e bebidas.

O Procedimento Concursal encontra-se disponível para consulta no Edifício Sede da APSS, S. A., sito na Praça da República, em Setúbal, com o telefone 265 542 000, Fax: 265 230 992, endereço eletrónico: geral@portodesetubal.pt, no horário normal de expediente (09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30), desde o dia da publicação deste Edital até ao prazo fixado para a apresentação das propostas, e pode ainda ser descarregado no site: www.portodesetubal.pt/Anuncios e Editais.

Face ao exposto, eventuais interessados na atribuição da referida licença têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República, apresentarem propostas junto dos Serviços da APSS, S. A., no Edifício Sede, sito na Praça da República, em Setúbal.

12 de novembro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Lídia Ferreira Sequeira.

311810401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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