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Despacho 11070/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Regime de transição curricular do Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Solicitadoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11070/2018

Regime de transição curricular do curso de licenciatura em Solicitadoria

O ciclo de estudos de licenciatura em Solicitadoria foi objeto de decisão favorável de acreditação pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 19 de maio de 2010 (NCE/09/01707), registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 2/2010, em 21 de junho, e a sua caracterização, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, através do Despacho 8654/2011, de 27 de junho (Diário da República n.º 121, 2.ª série).

Em dezembro de 2015, teve início o pedido especial de renovação da acreditação (PERA/1516/091707), tendo o curso sido objeto de acreditação favorável, em 15 de dezembro de 2016, com a condição de se proceder à revisão da estrutura curricular e do plano de estudos, de acordo com as observações e recomendações da CAE.

Neste âmbito, as alterações ao plano de estudos foram aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAL e, subsequentemente, validadas pela A3ES, aprovadas pelo Presidente do IPL e registadas na DGES, com o número n.º R/A-Cr 2/2010/AL01, em 7 de setembro de 2018, e publicadas no Diário da República, através do Despacho 9924/2018, de 23 de outubro (Diário da República n.º 204, 2.ª série).

Assim, conforme disposto no Manual Académico do IPL, publicado pelo Despacho 9328/2013, de 16 de julho, que prevê, no artigo 3.º, a existência de "Plano de transição - documento que estabelece as regras e as condições em que os estudantes, abrangidos pela alteração do plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos que se encontravam a frequentar, se devem integrar no novo plano de estudos fixado para o mesmo", e no uso das competências previstas na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, e na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, aprovo, por delegação de competências (Despacho 12011/2016, de 7 de outubro), o regime de transição curricular do curso de licenciatura em Solicitadoria, publicado em anexo ao presente despacho, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Âmbito e Aplicação

1 - O presente regime de transição curricular define as normas de transição dos estudantes a frequentar o plano anterior, em vigor até ao ano letivo 2017/2018, para o novo plano de estudos, que será implementado a partir do presente ano letivo 2018/2019.

2 - Todos os estudantes são integrados no novo plano de estudos, a partir do ano letivo 2018/2019.

Artigo 2.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos no presente regime de transição serão objeto de decisão nos órgãos competentes do ISCAL.

Artigo 3.º

Produção de Efeitos

O presente regime de transição entra em vigor no ano letivo 2018/2019, na sequência de homologação pelo Presidente do IPL.

29 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

Regime de transição curricular do curso de licenciatura em Solicitadoria

1 - Enquadramento

O presente regime de transição curricular e plano de creditações decorre da reestruturação realizada ao curso de licenciatura em Solicitadoria, no âmbito do processo de avaliação e acreditação pela A3ES.

A concretização da reestruturação de acordo com as deliberações da A3ES, implica uma alteração considerável do curso, traduzindo-se num aumento significativo das unidades curriculares da área de Direito, através da introdução de novas unidades curriculares, da supressão de um conjunto de unidades curriculares, designadamente no domínio das línguas, e do reajustamento da carga horária em várias unidades curriculares de Ciências Empresariais.

2 - Transição

A transição para o novo plano de estudos é realizada com base no processo de creditação, preconizado na Declaração de Bolonha, que define um determinado número de créditos para cada unidade curricular, correspondendo ao trabalho total a desenvolver pelos estudantes.

Os estudantes que transitam para o novo plano de estudos ficam abrangidos pelas regras do Quadro 1.

Em relação às unidades curriculares realizadas com aproveitamento e entretanto suprimidas no novo plano de estudos, serão incluídas no suplemento ao diploma onde se fará constar o seu percurso académico.

3 - Duração

O período de transição inicia-se no 1.º semestre do ano letivo 2018/2019.

4 - Reingressos e Mudanças de Curso

Os estudantes que pretendam ingressar através do regime de reingresso ou de mudança de curso, solicitarão creditação às unidades curriculares onde obtiveram aproveitamento e completarão o ciclo de estudos, de acordo com o novo plano de estudos.

5 - Época de Exames Extraordinária

Para os estudantes que frequentaram o 3.º ano curricular no ano letivo 2017/2018, assim como os estudantes que estavam limitados aos 70 ECTS de inscrição, será criada até 30 de Novembro de 2018, uma época de exames extraordinária para que os mesmos possam concluir as unidades curriculares do plano de estudos anterior, a que não tenham tido aproveitamento, independentemente do semestre em causa e sem limite de inscrição, de modo a permitir a conclusão e a obtenção do grau. Será sempre devido o competente emolumento.

Os estudantes que não obtenham o grau no plano de estudos anterior nas condições definidas no presente número ingressam no novo plano de estudo ficando sujeitos às regras do regime de transição agora definidas.

QUADRO 1

Relação de Creditações

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

QUADRO 2

Unidades Curriculares deslocadas entre semestres e para alunos do 2.º ano

Estudantes que transitam em 2018/2019 para o 2.º ano curricular do curso de Solicitadoria, para o novo plano de estudos:

(ver documento original)

QUADRO 3

Unidades Curriculares deslocadas entre semestres e para os alunos de 3.º ano

Estudantes que transitam em 2018/2019 para o 3.º ano curricular do curso de Solicitadoria, para o novo plano de estudos:

(ver documento original)

QUADRO 4

Novas Unidades Curriculares

Estudantes que frequentaram o 3.º ano curricular em 2017/2018 e que não concluíram o grau:

(ver documento original)

311793774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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