Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11052/2018, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Patrícia Almeida da ESTeSL

Texto do documento

Despacho 11052/2018

1 - Através dos despachos n.os 1949/2017, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 47, de 7 de março de 2017, e de acordo com o artigo 17.º, n.º 2 do Despacho 13102/2015, de 16 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 225 de 17 de novembro.

2 - Considerando os despachos supra mencionados, compete à Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Saúde, dentro dos condicionalismos legais, delegar, nos órgãos da ESTeSL, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, e para efeitos do cumprimento do princípio legal da segregação de funções, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no âmbito dos despachos supracitados delego:

Na Chefe de Divisão de Gestão Académica, Lic. Patrícia Almeida, no âmbito do desempenho das suas funções, a competência de emitir certificados, certidões de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações e assinar as declarações de tais atos, nos casos em que isso for legalmente admissível. Ainda a competência de instruir os processos de candidatura a cursos de mestrado, os processos de candidatura a concursos especiais e regimes de mudança de estabelecimento/cursos, no acesso aos cursos de licenciatura, bem como atribuir aos estudantes da ESTeSL os estatutos especiais consignados na lei e no estatuto de estudante em regime de tempo parcial.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e nos termos do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos praticados pela Chefe de Divisão de Gestão Académica, desde a data da minha tomada de posse como Presidente da ESTeSL.

4 - A subdelegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção do uso da competência subdelegada nos termos do CPA.

29 de maio de 2018. - A Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Professora Coordenadora Anabela Graça.

311760644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda