Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelos Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, assim como o disposto no artigo 172.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora (posto em vigor pela Ordem de Serviço n.º 13/2016, de 10 agosto e alterado pelas Ordens de Serviço n.os 5/2017, 21/2017 e 7/2018, respetivamente de 21 março, de 4 setembro e de 23 de março), após auscultação ao Conselho Técnico-Científico, ao Conselho Pedagógico e à Direção da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, por meu despacho de 26/09/2018 é aprovado e posto em vigor o Regulamento do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional, Trabalho de Projeto e Dissertação de Natureza Científica do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, que se anexa ao presente despacho.
ANEXO
Regulamento do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional, Trabalho de Projeto e Dissertação de Natureza Científica do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito
O Regulamento do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional, Trabalho de Projeto e Dissertação de Natureza Científica do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (MESMO), tem como objetivo garantir de forma adequada, coerente e uniforme a aplicação das normas constantes no Regulamento Académico da Universidade de Évora (RAUÉ).
O MESMO oferece no 2.º ano a oportunidade de opção por uma das três modalidades de trabalho final para obtenção do grau académico:
1 - Os estudantes que ingressarem para obter o título de especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (ESMO) e o grau de Mestre, realizam obrigatoriamente a opção de Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final para cumprir os requisitos da Lei 9/2009 de 4 de março com as alterações na Lei 41/2012 de 28 de agosto, Lei 25/2014 de 2 de maio e Lei 26/2017 de 30 de maio;
2 - Os estudantes que detenham o título de especialista em ESMO e que pretendam obter o grau de Mestre escolhem uma das opções seguintes:
a) Trabalho de Projeto;
b) Dissertação de Natureza Científica;
CAPÍTULO II
Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final é uma das alternativas ao dispor dos estudantes, conducente à obtenção do grau de Mestre e corresponde a 60 ECTS do curso.
2 - O Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final é uma unidade curricular anual do MESMO e decorre em contexto clínico em instituições/entidades de saúde, sob orientação de um docente do Departamento de Enfermagem da Universidade de Évora/Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus (UÉESESJD) sob proposta do Diretor de Curso, aprovado pela Comissão Executiva e de Acompanhamento e sob orientação de um Enfermeiro Especialista em ESMO da instituição/entidade de acolhimento de acordo com a norma para a seleção de supervisor da UÉESESJD, num total 1560 horas, das quais 1248 horas de contacto.
3 - O Relatório Final é um trabalho de descrição e reflexão crítica pormenorizada e fundamentada sobre as atividades desenvolvidas, com recurso aos métodos de recolha e tratamento de dados, no âmbito do Estágio de Natureza Profissional, efetuado numa instituição/entidade acolhedora, que será alvo de prova pública perante um júri.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - O mestrando deve demonstrar competências para:
a) Elaborar um projeto do Relatório Final em modelo e de acordo com o RAUÉ e procedimentos académicos definidos para o mesmo, pelos Serviços Académicos;
b) Elaborar o Relatório Final sobre o processo de desenvolvimento do Estágio de Natureza Profissional, fundamentando-o em termos técnico-científicos e apresentando sugestões e melhorias relativos à intervenção profissional.
2 - O Relatório Final deve revelar/demonstrar que o mestrando atingiu os objetivos/competências inerentes à área de especialização em enfermagem e de investigação.
Artigo 4.º
Fases de desenvolvimento do Relatório Final
1 - O Relatório Final desenvolve-se em três fases principais:
a) Fase de Projeto - No Projeto do Relatório Final deve constar: a apresentação da temática, definição de objetivos, de resultados esperados e processo de avaliação. Em anexo uma declaração da Instituição/entidade acolhedora a aceitar o estágio.
I. O projeto de estágio deve ser acompanhado do parecer da Comissão de Ética da Universidade de Évora (UÉ).
II. O mestrando entrega o projeto de estágio, acompanhado de parecer do orientador, nos prazos e termos estabelecidos no calendário de procedimentos académicos da UÉ.
b) Fase de Desenvolvimento - O mestrando deve:
I. Realizar as devidas diligências de modo a implementar as atividades definidas no Projeto do Relatório Final;
II. Realizar cada uma das atividades, considerando o plano global definido no Projeto do Relatório Final;
III. Realizar uma descrição fundamentada das atividades, utilizando esta informação no aperfeiçoamento da sua forma de intervenção;
IV. Avaliar todas as atividades de modo a apreciar se os objetivos/competências estabelecidos(as) foram cumpridos(as).
c) Fase de Relatório - Na fase final, o mestrando realizada um relatório entregue conforme o calendário de procedimentos académicos da UÉ. O Relatório é elaborado de acordo com:
I. As normas preconizadas pela UÉESESJD;
II. Máximo de 70 páginas, excluindo índices e referências bibliográficas;
III. Estrutura:
Introdução;
Análise do contexto:
Fundamentação da escolha da temática (estudos/enquadramento caraterização do ambiente de realização do Estágio de Natureza Profissional);
Caraterização dos recursos materiais e humanos;
Metodologia:
Definição de objetivos;
Tipo de abordagem metodológica;
População-alvo;
Execução:
Ações desenvolvidas;
Recursos materiais e humanos;
Análise reflexiva sobre o processo de avaliação:
Estratégias utilizadas;
Momentos de avaliação intermédia e medidas corretivas;
Processo de mobilização e aquisição de competências especializadas;
Considerações finais;
Referências bibliográficas;
Anexos;
Apêndices.
Artigo 5.º
Orientação
1 - No Relatório Final o mestrando é orientado por professores doutorados ou especialistas do ensino superior na área do curso.
2 - O orientador do Relatório Final não coincide obrigatoriamente com o orientador do Estágio de Natureza Profissional em campo clínico.
Artigo 6.º
Avaliação
1 - O Relatório Final só pode ser apresentado quando a avaliação sumativa expressa na classificação numérica de 0 a 20 valores do Estágio de Natureza Profissional for igual ou superior a 10 valores.
2 - O mestrando realiza obrigatoriamente a defesa do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional mediante discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.
CAPÍTULO III
Trabalho de Projeto
Artigo 7.º
Âmbito
1 - O Trabalho de Projeto é uma das alternativas ao dispor dos estudantes, conducente à obtenção do grau de Mestre e corresponde a 60 ECTS do curso.
2 - O Trabalho de Projeto é uma unidade curricular anual do MESMO e decorre em contexto profissional, sob orientação de um docente do Departamento de Enfermagem da UÉESESJD sob proposta do Diretor de Curso e aprovado pela Comissão Executiva e de Acompanhamento.
3 - O Trabalho de Projeto utiliza metodologia investigativa centrada na resolução de problemas reais e pertinentes e cria uma nova relação entre a prática e a teoria. Envolve trabalho de pesquisa no terreno, tempos de planificação e intervenção com a finalidade de responder a problemas encontrados e considerados de interesse na instituição/entidade, sendo alvo de prova pública perante um júri.
Artigo 8.º
Objetivos
1 - O mestrando deve demonstrar competências para:
a) Elaborar um projeto em modelo e de acordo com o RAUÉ e procedimentos académicos definidos para o mesmo pelos Serviços Académicos;
b) Elaborar um relatório do Trabalho de Projeto sobre o processo de desenvolvimento da intervenção, fundamentando-o em termos técnico-científicos e apresentando sugestões e melhoria relativos à intervenção profissional.
2 - O Trabalho de Projeto deve revelar/demonstrar que o mestrando atingiu os objetivos/competências inerentes à área de especialização em enfermagem e de investigação.
Artigo 9.º
Fases de desenvolvimento do Trabalho de Projeto
1 - O Trabalho de Projeto desenvolve-se em três fases principais:
a) Fase de Projeto - No Projeto da intervenção deve constar: a apresentação do contexto; definição de objetivos; de resultados esperados; de estratégias de intervenção profissional; processo de avaliação, cronograma e em anexo uma declaração da Instituição/entidade acolhedora a aceitar o desenvolvimento da intervenção e fase de investigação.
I. O projeto deve ser acompanhado do parecer da Comissão de Ética da UÉ e seguir também os procedimentos da instituição onde o mestrando realiza a sua intervenção.
II. O mestrando entrega o projeto, acompanhado de parecer do orientador, nos prazos e termos estabelecidos no calendário de procedimentos académicos da UÉ.
b) Fase de Desenvolvimento do Trabalho de Projeto - o mestrando deverá:
I. Realizar as devidas diligências de modo a implementar as atividades definidas no Projeto;
II. Realizar cada uma das atividades, considerando o plano global definido no Projeto;
III. Realizar as intervenções previamente estabelecidas;
IV. Realizar uma descrição fundamentada de cada intervenção, utilizando esta informação na revisão do planeamento elaborado e no aperfeiçoamento da sua forma de intervenção;
V. Avaliar todas as suas intervenções de modo a apreciar se os objetivos estabelecidos foram cumpridos, devendo as avaliações intermédias serem tidas em conta na realização dos ajustamentos devidos.
c) Fase de Relatório - Na fase final deve ser realizado o relatório, a entregar em data constante do calendário de procedimentos académicos da UÉ. O relatório, deve ser elaborado de acordo com:
I. As Normas preconizadas pela UÉESESJD;
II. Máximo 70 páginas, excluindo índices e referências bibliográficas;
III. Estrutura:
Introdução;
Análise do contexto:
Caracterização da estrutura física e organizacional;
Caracterização dos recursos materiais e humanos;
Análise da casuística;
Metodologia:
Objetivos da intervenção profissional;
Definição dos indicadores de avaliação do projeto de intervenção;
Estratégias para implementar o projeto de intervenção;
Estudos sobre programas de intervenção com população-alvo;
Análise da população-alvo:
Recrutamento da população-alvo;
Caracterização da população-alvo;
Identificação dos cuidados e necessidades específicas da população-alvo;
Avaliação da intervenção e análise reflexiva:
Dos indicadores;
Da intervenção;
Das competências mobilizadas/adquiridas;
Conclusão:
Síntese dos resultados;
Aplicação da Intervenção a longo prazo;
Referências bibliográficas;
Anexos;
Apêndices.
Artigo 10.º
Orientação
1 - No Trabalho de Projeto o mestrando é orientado por professores doutorados ou especialistas do ensino superior na área do curso.
2 - O Orientador do Trabalho de Projeto assegura o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo mestrando.
Artigo 11.º
Avaliação
O mestrando realiza a defesa do Trabalho de Projeto mediante discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.
CAPÍTULO IV
Dissertação de Natureza Científica
Artigo 12.º
Âmbito
1 - A Dissertação de Natureza Científica é uma das alternativas ao dispor dos estudantes, conducente à obtenção do grau de Mestre e corresponde a 60 ECTS do curso.
2 - A Dissertação de Natureza Científica é uma unidade curricular anual do MESMO, a recolha de dados é realizada em instituições/entidades de saúde, sob orientação de um docente do Departamento de Enfermagem da UÉESESJD sob proposta do Diretor de Curso e aprovado pela Comissão Executiva e de Acompanhamento.
3 - A Dissertação de Natureza Científica visa a obtenção do grau académico e representa o culminar de um trabalho de investigação, que é alvo de prova pública perante um júri.
Artigo 13.º
Objetivos/Competências
1 - O mestrando deve demonstrar competências para:
a) Elaborar um projeto em modelo e de acordo com o RAUÉ e procedimentos académicos definidos para o mesmo pelos Serviços Académicos;
b) Elaborar o relatório da Dissertação de Natureza Científica fundamentado em termos técnico-científicos.
2 - A Dissertação de Natureza Científica revela/demonstra que os mestrandos atingiram os objetivos/competências inerentes à área de especialização em enfermagem e de investigação.
Artigo 14.º
Fases de desenvolvimento da Dissertação de Natureza Científica
1 - A Dissertação de Natureza Científica desenvolve-se em três fases principais:
a) Fase de Projeto - No Projeto de Dissertação de Natureza Científica consta: a justificação do estudo; definição de objetivos e metodologia a utilizar.
I. O projeto é acompanhado do parecer da Comissão de Ética da UÉ e segue os procedimentos da instituição/entidade onde se realiza o estudo.
II. O mestrando entrega o projeto, acompanhado de parecer do orientador, nos prazos e termos estabelecidos no calendário de procedimentos académicos da UÉ.
b) Fase de Desenvolvimento - o mestrando deve:
I. Realizar as devidas diligências de modo a implementar as atividades definidas no Projeto;
II. Realizar cada uma das atividades, considerando o plano global definido no Projeto;
III. Realizar a pesquisa bibliográfica necessária;
IV. Realizar a colheita e tratamento dos dados;
c) Fase de elaboração do relatório da Dissertação de Natureza Científica - Na fase final realiza o relatório, a entregar em data constante do calendário de procedimentos académicos da UÉ. O relatório é elaborado de acordo com:
I. As Normas preconizadas pela UÉESESJD;
II. Máximo 70 páginas, excluindo índices e referências bibliográficas;
III. Estrutura:
Introdução;
Revisão de Literatura;
Metodologia;
Apresentação de Resultados;
Discussão de Resultados;
Conclusões (Contributos, Limitações e Investigação Futura);
Referências bibliográficas;
Anexos;
Apêndices.
Artigo 15.º
Orientação
1 - Na Dissertação de Natureza Científica o mestrando é orientado por professores doutorados ou especialistas do ensino superior na área do curso.
2 - O Orientador da Dissertação de Natureza Científica assegura o acompanhamento e a supervisão das atividades de investigação desenvolvidas pelo mestrando.
Artigo 16.º
Avaliação
O mestrando realiza a defesa da Dissertação de Natureza Científica mediante discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 17.º
Alterações
As alterações ao presente Regulamento poderão ser propostas pela Comissão Executiva e de Acompanhamento do MESMO e aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 18.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas no presente regulamento são suprimidas pelo exposto no Regulamento Académico ou por despacho da reitoria, ouvidos o Conselho Técnico-Científico ou o Conselho Pedagógico da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.
07/11/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311800358