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Despacho 11051/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional, Trabalho de Projeto e Dissertação de Natureza Científica do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Texto do documento

Despacho 11051/2018

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelos Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, assim como o disposto no artigo 172.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora (posto em vigor pela Ordem de Serviço n.º 13/2016, de 10 agosto e alterado pelas Ordens de Serviço n.os 5/2017, 21/2017 e 7/2018, respetivamente de 21 março, de 4 setembro e de 23 de março), após auscultação ao Conselho Técnico-Científico, ao Conselho Pedagógico e à Direção da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, por meu despacho de 26/09/2018 é aprovado e posto em vigor o Regulamento do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional, Trabalho de Projeto e Dissertação de Natureza Científica do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, que se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional, Trabalho de Projeto e Dissertação de Natureza Científica do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivo e Âmbito

O Regulamento do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional, Trabalho de Projeto e Dissertação de Natureza Científica do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (MESMO), tem como objetivo garantir de forma adequada, coerente e uniforme a aplicação das normas constantes no Regulamento Académico da Universidade de Évora (RAUÉ).

O MESMO oferece no 2.º ano a oportunidade de opção por uma das três modalidades de trabalho final para obtenção do grau académico:

1 - Os estudantes que ingressarem para obter o título de especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (ESMO) e o grau de Mestre, realizam obrigatoriamente a opção de Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final para cumprir os requisitos da Lei 9/2009 de 4 de março com as alterações na Lei 41/2012 de 28 de agosto, Lei 25/2014 de 2 de maio e Lei 26/2017 de 30 de maio;

2 - Os estudantes que detenham o título de especialista em ESMO e que pretendam obter o grau de Mestre escolhem uma das opções seguintes:

a) Trabalho de Projeto;

b) Dissertação de Natureza Científica;

CAPÍTULO II

Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final é uma das alternativas ao dispor dos estudantes, conducente à obtenção do grau de Mestre e corresponde a 60 ECTS do curso.

2 - O Estágio de Natureza Profissional com Relatório Final é uma unidade curricular anual do MESMO e decorre em contexto clínico em instituições/entidades de saúde, sob orientação de um docente do Departamento de Enfermagem da Universidade de Évora/Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus (UÉESESJD) sob proposta do Diretor de Curso, aprovado pela Comissão Executiva e de Acompanhamento e sob orientação de um Enfermeiro Especialista em ESMO da instituição/entidade de acolhimento de acordo com a norma para a seleção de supervisor da UÉESESJD, num total 1560 horas, das quais 1248 horas de contacto.

3 - O Relatório Final é um trabalho de descrição e reflexão crítica pormenorizada e fundamentada sobre as atividades desenvolvidas, com recurso aos métodos de recolha e tratamento de dados, no âmbito do Estágio de Natureza Profissional, efetuado numa instituição/entidade acolhedora, que será alvo de prova pública perante um júri.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O mestrando deve demonstrar competências para:

a) Elaborar um projeto do Relatório Final em modelo e de acordo com o RAUÉ e procedimentos académicos definidos para o mesmo, pelos Serviços Académicos;

b) Elaborar o Relatório Final sobre o processo de desenvolvimento do Estágio de Natureza Profissional, fundamentando-o em termos técnico-científicos e apresentando sugestões e melhorias relativos à intervenção profissional.

2 - O Relatório Final deve revelar/demonstrar que o mestrando atingiu os objetivos/competências inerentes à área de especialização em enfermagem e de investigação.

Artigo 4.º

Fases de desenvolvimento do Relatório Final

1 - O Relatório Final desenvolve-se em três fases principais:

a) Fase de Projeto - No Projeto do Relatório Final deve constar: a apresentação da temática, definição de objetivos, de resultados esperados e processo de avaliação. Em anexo uma declaração da Instituição/entidade acolhedora a aceitar o estágio.

I. O projeto de estágio deve ser acompanhado do parecer da Comissão de Ética da Universidade de Évora (UÉ).

II. O mestrando entrega o projeto de estágio, acompanhado de parecer do orientador, nos prazos e termos estabelecidos no calendário de procedimentos académicos da UÉ.

b) Fase de Desenvolvimento - O mestrando deve:

I. Realizar as devidas diligências de modo a implementar as atividades definidas no Projeto do Relatório Final;

II. Realizar cada uma das atividades, considerando o plano global definido no Projeto do Relatório Final;

III. Realizar uma descrição fundamentada das atividades, utilizando esta informação no aperfeiçoamento da sua forma de intervenção;

IV. Avaliar todas as atividades de modo a apreciar se os objetivos/competências estabelecidos(as) foram cumpridos(as).

c) Fase de Relatório - Na fase final, o mestrando realizada um relatório entregue conforme o calendário de procedimentos académicos da UÉ. O Relatório é elaborado de acordo com:

I. As normas preconizadas pela UÉESESJD;

II. Máximo de 70 páginas, excluindo índices e referências bibliográficas;

III. Estrutura:

Introdução;

Análise do contexto:

Fundamentação da escolha da temática (estudos/enquadramento caraterização do ambiente de realização do Estágio de Natureza Profissional);

Caraterização dos recursos materiais e humanos;

Metodologia:

Definição de objetivos;

Tipo de abordagem metodológica;

População-alvo;

Execução:

Ações desenvolvidas;

Recursos materiais e humanos;

Análise reflexiva sobre o processo de avaliação:

Estratégias utilizadas;

Momentos de avaliação intermédia e medidas corretivas;

Processo de mobilização e aquisição de competências especializadas;

Considerações finais;

Referências bibliográficas;

Anexos;

Apêndices.

Artigo 5.º

Orientação

1 - No Relatório Final o mestrando é orientado por professores doutorados ou especialistas do ensino superior na área do curso.

2 - O orientador do Relatório Final não coincide obrigatoriamente com o orientador do Estágio de Natureza Profissional em campo clínico.

Artigo 6.º

Avaliação

1 - O Relatório Final só pode ser apresentado quando a avaliação sumativa expressa na classificação numérica de 0 a 20 valores do Estágio de Natureza Profissional for igual ou superior a 10 valores.

2 - O mestrando realiza obrigatoriamente a defesa do Relatório Final do Estágio de Natureza Profissional mediante discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.

CAPÍTULO III

Trabalho de Projeto

Artigo 7.º

Âmbito

1 - O Trabalho de Projeto é uma das alternativas ao dispor dos estudantes, conducente à obtenção do grau de Mestre e corresponde a 60 ECTS do curso.

2 - O Trabalho de Projeto é uma unidade curricular anual do MESMO e decorre em contexto profissional, sob orientação de um docente do Departamento de Enfermagem da UÉESESJD sob proposta do Diretor de Curso e aprovado pela Comissão Executiva e de Acompanhamento.

3 - O Trabalho de Projeto utiliza metodologia investigativa centrada na resolução de problemas reais e pertinentes e cria uma nova relação entre a prática e a teoria. Envolve trabalho de pesquisa no terreno, tempos de planificação e intervenção com a finalidade de responder a problemas encontrados e considerados de interesse na instituição/entidade, sendo alvo de prova pública perante um júri.

Artigo 8.º

Objetivos

1 - O mestrando deve demonstrar competências para:

a) Elaborar um projeto em modelo e de acordo com o RAUÉ e procedimentos académicos definidos para o mesmo pelos Serviços Académicos;

b) Elaborar um relatório do Trabalho de Projeto sobre o processo de desenvolvimento da intervenção, fundamentando-o em termos técnico-científicos e apresentando sugestões e melhoria relativos à intervenção profissional.

2 - O Trabalho de Projeto deve revelar/demonstrar que o mestrando atingiu os objetivos/competências inerentes à área de especialização em enfermagem e de investigação.

Artigo 9.º

Fases de desenvolvimento do Trabalho de Projeto

1 - O Trabalho de Projeto desenvolve-se em três fases principais:

a) Fase de Projeto - No Projeto da intervenção deve constar: a apresentação do contexto; definição de objetivos; de resultados esperados; de estratégias de intervenção profissional; processo de avaliação, cronograma e em anexo uma declaração da Instituição/entidade acolhedora a aceitar o desenvolvimento da intervenção e fase de investigação.

I. O projeto deve ser acompanhado do parecer da Comissão de Ética da UÉ e seguir também os procedimentos da instituição onde o mestrando realiza a sua intervenção.

II. O mestrando entrega o projeto, acompanhado de parecer do orientador, nos prazos e termos estabelecidos no calendário de procedimentos académicos da UÉ.

b) Fase de Desenvolvimento do Trabalho de Projeto - o mestrando deverá:

I. Realizar as devidas diligências de modo a implementar as atividades definidas no Projeto;

II. Realizar cada uma das atividades, considerando o plano global definido no Projeto;

III. Realizar as intervenções previamente estabelecidas;

IV. Realizar uma descrição fundamentada de cada intervenção, utilizando esta informação na revisão do planeamento elaborado e no aperfeiçoamento da sua forma de intervenção;

V. Avaliar todas as suas intervenções de modo a apreciar se os objetivos estabelecidos foram cumpridos, devendo as avaliações intermédias serem tidas em conta na realização dos ajustamentos devidos.

c) Fase de Relatório - Na fase final deve ser realizado o relatório, a entregar em data constante do calendário de procedimentos académicos da UÉ. O relatório, deve ser elaborado de acordo com:

I. As Normas preconizadas pela UÉESESJD;

II. Máximo 70 páginas, excluindo índices e referências bibliográficas;

III. Estrutura:

Introdução;

Análise do contexto:

Caracterização da estrutura física e organizacional;

Caracterização dos recursos materiais e humanos;

Análise da casuística;

Metodologia:

Objetivos da intervenção profissional;

Definição dos indicadores de avaliação do projeto de intervenção;

Estratégias para implementar o projeto de intervenção;

Estudos sobre programas de intervenção com população-alvo;

Análise da população-alvo:

Recrutamento da população-alvo;

Caracterização da população-alvo;

Identificação dos cuidados e necessidades específicas da população-alvo;

Avaliação da intervenção e análise reflexiva:

Dos indicadores;

Da intervenção;

Das competências mobilizadas/adquiridas;

Conclusão:

Síntese dos resultados;

Aplicação da Intervenção a longo prazo;

Referências bibliográficas;

Anexos;

Apêndices.

Artigo 10.º

Orientação

1 - No Trabalho de Projeto o mestrando é orientado por professores doutorados ou especialistas do ensino superior na área do curso.

2 - O Orientador do Trabalho de Projeto assegura o acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo mestrando.

Artigo 11.º

Avaliação

O mestrando realiza a defesa do Trabalho de Projeto mediante discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.

CAPÍTULO IV

Dissertação de Natureza Científica

Artigo 12.º

Âmbito

1 - A Dissertação de Natureza Científica é uma das alternativas ao dispor dos estudantes, conducente à obtenção do grau de Mestre e corresponde a 60 ECTS do curso.

2 - A Dissertação de Natureza Científica é uma unidade curricular anual do MESMO, a recolha de dados é realizada em instituições/entidades de saúde, sob orientação de um docente do Departamento de Enfermagem da UÉESESJD sob proposta do Diretor de Curso e aprovado pela Comissão Executiva e de Acompanhamento.

3 - A Dissertação de Natureza Científica visa a obtenção do grau académico e representa o culminar de um trabalho de investigação, que é alvo de prova pública perante um júri.

Artigo 13.º

Objetivos/Competências

1 - O mestrando deve demonstrar competências para:

a) Elaborar um projeto em modelo e de acordo com o RAUÉ e procedimentos académicos definidos para o mesmo pelos Serviços Académicos;

b) Elaborar o relatório da Dissertação de Natureza Científica fundamentado em termos técnico-científicos.

2 - A Dissertação de Natureza Científica revela/demonstra que os mestrandos atingiram os objetivos/competências inerentes à área de especialização em enfermagem e de investigação.

Artigo 14.º

Fases de desenvolvimento da Dissertação de Natureza Científica

1 - A Dissertação de Natureza Científica desenvolve-se em três fases principais:

a) Fase de Projeto - No Projeto de Dissertação de Natureza Científica consta: a justificação do estudo; definição de objetivos e metodologia a utilizar.

I. O projeto é acompanhado do parecer da Comissão de Ética da UÉ e segue os procedimentos da instituição/entidade onde se realiza o estudo.

II. O mestrando entrega o projeto, acompanhado de parecer do orientador, nos prazos e termos estabelecidos no calendário de procedimentos académicos da UÉ.

b) Fase de Desenvolvimento - o mestrando deve:

I. Realizar as devidas diligências de modo a implementar as atividades definidas no Projeto;

II. Realizar cada uma das atividades, considerando o plano global definido no Projeto;

III. Realizar a pesquisa bibliográfica necessária;

IV. Realizar a colheita e tratamento dos dados;

c) Fase de elaboração do relatório da Dissertação de Natureza Científica - Na fase final realiza o relatório, a entregar em data constante do calendário de procedimentos académicos da UÉ. O relatório é elaborado de acordo com:

I. As Normas preconizadas pela UÉESESJD;

II. Máximo 70 páginas, excluindo índices e referências bibliográficas;

III. Estrutura:

Introdução;

Revisão de Literatura;

Metodologia;

Apresentação de Resultados;

Discussão de Resultados;

Conclusões (Contributos, Limitações e Investigação Futura);

Referências bibliográficas;

Anexos;

Apêndices.

Artigo 15.º

Orientação

1 - Na Dissertação de Natureza Científica o mestrando é orientado por professores doutorados ou especialistas do ensino superior na área do curso.

2 - O Orientador da Dissertação de Natureza Científica assegura o acompanhamento e a supervisão das atividades de investigação desenvolvidas pelo mestrando.

Artigo 16.º

Avaliação

O mestrando realiza a defesa da Dissertação de Natureza Científica mediante discussão pública perante um júri, de acordo com o estabelecido no RAUÉ.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 17.º

Alterações

As alterações ao presente Regulamento poderão ser propostas pela Comissão Executiva e de Acompanhamento do MESMO e aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação e as situações omissas no presente regulamento são suprimidas pelo exposto no Regulamento Académico ou por despacho da reitoria, ouvidos o Conselho Técnico-Científico ou o Conselho Pedagógico da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus.

07/11/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311800358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 41/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-02 - Lei 25/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei 9/2009, de 04 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei 41/2012, de 28 de agosto e transpõe parcialmente para a ordem jurídica in (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 26/2017 - Assembleia da República

    Facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpondo a Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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