Decorrente do calendário de procedimentos académicos para o ano letivo 2018/2019 (despacho reitoral n.º 56/2018, de 18 de maio), é necessário alinhar os prazos de inscrição nas UCs extracurriculares e UCs isoladas com os prazos de pagamento das propinas correspondentes.
Face ao exposto, por meu despacho de 19/09/2018, é alterado o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora, posto em execução pela Ordem de Serviço n.º 10/2016, de 9 agosto, alterado pela Ordem de Serviço n.º 17/2017, de 9 de agosto e pela Ordem de Serviço n.º 23/2017, de 31 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1. [...].
2. [...].
3. As propinas devidas pela inscrição nas unidades curriculares do semestre ímpar devem ser pagas na totalidade até 31 de outubro do ano letivo a que se reporta a inscrição e as do semestre par até 31 de março. Após estes prazos, o valor de propinas fica sujeito à taxa de juro de mora legal
4. [...].
5. [...].
6. [...].»
É revogado o Despacho 83/2018, de 17 de setembro.
06/11/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311803047