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Despacho 11050/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Regulamento de Propinas da Universidade de Évora - Alteração

Texto do documento

Despacho 11050/2018

Decorrente do calendário de procedimentos académicos para o ano letivo 2018/2019 (despacho reitoral n.º 56/2018, de 18 de maio), é necessário alinhar os prazos de inscrição nas UCs extracurriculares e UCs isoladas com os prazos de pagamento das propinas correspondentes.

Face ao exposto, por meu despacho de 19/09/2018, é alterado o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora, posto em execução pela Ordem de Serviço n.º 10/2016, de 9 agosto, alterado pela Ordem de Serviço n.º 17/2017, de 9 de agosto e pela Ordem de Serviço n.º 23/2017, de 31 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1. [...].

2. [...].

3. As propinas devidas pela inscrição nas unidades curriculares do semestre ímpar devem ser pagas na totalidade até 31 de outubro do ano letivo a que se reporta a inscrição e as do semestre par até 31 de março. Após estes prazos, o valor de propinas fica sujeito à taxa de juro de mora legal

4. [...].

5. [...].

6. [...].»

É revogado o Despacho 83/2018, de 17 de setembro.

06/11/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311803047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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