Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 15/10/2018, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 23.º, nas alíneas d) e h) do artigo 45.º, nas alíneas c) e e) do n.º 4 do artigo 60.º e no n.º 2 do artigo 68.º, todos dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em consideração a recente publicação do Regulamento de Equiparação a Bolseiro dos trabalhadores em funções públicas da Universidade de Évora, foi determinada a alteração do subponto 1.4.7 da Delegação de Competências nos Diretores das Unidades Orgânicas (Despacho Reitoral n.º 47/2018, de 9 de maio, publicado no Diário da República através do Despacho 5853/2018, de 14 de junho), que passa a ter a seguinte redação:
«1.4.7 - A autorização para a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas e outras deslocações em serviço levadas a cabo no país ou estrangeiro, bem como a autorização de equiparações a bolseiro, desde que onerem exclusivamente o orçamento anual atribuído à unidade.»
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos Diretores das Unidades Orgânicas ao abrigo do presente Despacho, até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
É alterado no que concerne o Despacho Reitoral n.º 47/2018, de 9 de maio e o Despacho 5853/2018 (2.ª série), de 14 de junho.
07/11/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
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