Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5853/2018, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas

Texto do documento

Despacho 5853/2018

Por meu despacho de 09/05/2018, ao abrigo do disposto:

No n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

No n.º 4 do artigo 23.º, nas alíneas d) e h) do artigo 45.º, nas alíneas c) e e) do n.º 4 do artigo 60.º e no n.º 2 do artigo 68.º, todos dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série) de 5 de agosto;

Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,

e ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 09/05/2018, determino:

1 - A delegação nos Diretores das Escolas e do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA), conforme seja pertinente, das seguintes competências:

1.1 - No que respeita ao poder disciplinar, a competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares aos trabalhadores e aos alunos, bem como a aplicação das sanções previstas na lei, excetuando as penas expulsivas (demissão e aposentação compulsiva) no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão de atividades e de avaliação e de interdição de frequência no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor;

1.2 - No que respeita ao serviço docente:

1.2.1 - A homologação da distribuição do serviço docente;

1.2.2 - A homologação dos júris de avaliação das disciplinas sob responsabilidade dos Departamentos integrantes da Escola;

1.2.3 - A elaboração dos horários de ocupação das salas de aula.

1.3 - No que respeita a provas e graus académicos:

1.3.1 - A instrução e condução dos processos inerentes às provas de agregação, doutoramento, mestrado e de título de especialista, cabendo ao IIFA as provas dos mestrados internacionais e dos doutoramentos, às Escolas as provas dos mestrados cuja gestão académica lhes foi atribuída e as provas de agregação das respetivas áreas científicas e à Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus as provas de título de especialista;

1.3.2 - A homologação dos júris das provas referidas na alínea anterior proposta pelo Conselho Técnico-científico da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus, pelos Conselhos Científicos das restantes Escolas ou, no caso dos processos sob a responsabilidade do IIFA, pelo Conselho Científico do IIFA, ouvido o Conselho Científico da Escola pertinente;

1.3.3 - A presidência pelo Diretor da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus dos júris das provas de título de especialista, com poder para subdelegar no Presidente do Conselho Técnico-Científico ou num professor coordenador com doutoramento;

1.3.4 - A presidência pelo Diretor da Escola dos júris das provas de agregação, com poder de subdelegar no Presidente do Conselho Científico da Escola ou num professor catedrático, sempre com observância do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007 de 19 de junho (o presidente do júri tem de ser um professor catedrático ou investigador-coordenador);

1.3.5 - A presidência pelo Diretor do IIFA dos júris de provas de doutoramento, com poder para subdelegar no Presidente do Conselho Científico do IIFA, num professor catedrático, num professor associado ou num professor auxiliar com agregação.

1.4 - No que respeita à gestão de recursos humanos:

1.4.1 - A afetação dos recursos humanos aos Departamentos, Centros, Cátedras, Laboratórios e outras unidades que integrem a unidade orgânica, sem prejuízo da afetação total ou parcial a outras unidades orgânicas ou serviços da Universidade, cuja competência se mantém no Reitor;

1.4.2 - Validar a efetividade dos trabalhadores;

1.4.3 - O controlo de cumprimento do serviço atribuído e demais obrigações dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;

1.4.4 - A autorização para o gozo de férias e licenças;

1.4.5 - A concessão da dispensa de serviço docente;

1.4.6 - A autorização das licenças sabáticas, sem recurso a substituição do docente (sempre que o Departamento, para garantir a lecionação dos ensinos de que é responsável, recorra a docentes convidados, o pedido de licença sabática deverá ser encaminhado ao Conselho de Gestão para deliberação, sob proposta fundamentada do Diretor da respetiva Unidade Orgânica).

1.4.7 - A autorização para a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas e outras atividades semelhantes levadas a cabo no País, bem como a autorização de equiparações a bolseiro, desde que onerem exclusivamente o orçamento anual atribuído à unidade orgânica;

1.4.8 - A autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no país, com respeito pelas regras superiormente definidas e quando as despesas sejam suportadas pelas verbas anualmente distribuídas às Unidades Orgânicas;

1.4.9 - Dar posse aos Diretores das Assembleias de Departamentos, após homologação da eleição pelo Reitor.

1.5 - No que respeita ao SIADAP:

1.5.1 - A elaboração do QUAR da unidade orgânica, em harmonia com o plano de atividades;

1.5.2 - A responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores não-docentes da unidade orgânica de acordo com os parâmetros definidos pelo Conselho Coordenador da Avaliação.

1.6 - No que respeita à ocupação de espaços;

1.6.1 - A afetação dos trabalhadores, bem como da Direção e dos Órgãos da Unidade Orgânica, aos espaços que lhes forem atribuídos pela Reitoria.

1.7 - Os poderes para autorizarem a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços correntes e de capital até aos limites, respetivamente, de 2.500(euro) e 10.000(euro) e em cumprimento dos seguintes preceitos:

1.7.1 - Todas as despesas devem ser executadas através dos Serviços Administrativos, para onde devem ser remetidas as propostas de aquisição;

1.7.2 - Esta competência deve ser exercida na estrita observância da dotação orçamental disponível na respetiva unidade orgânica, das normas legais aplicáveis e dos procedimentos internos instituídos;

1.7.3 - Esta competência não pode ser subdelegada, a não ser nos respetivos adjuntos dos Diretores, durante as ausências, faltas ou impedimentos, destes últimos.

2 - Para efeitos do presente despacho, todas as referências:

2.1 - A trabalhadores ou recursos humanos devem entender-se como dizendo respeito aos trabalhadores docentes e não-docentes e outros recursos humanos afetos à unidade orgânica. No caso do IIFA, consideram-se afetos os investigadores e o pessoal não-docente colocados no IIFA, nos Centros de Investigação que integram o IIFA e nas Cátedras;

2.2 - A alunos devem entender-se como dizendo respeito aos alunos dos cursos sob gestão académica da respetiva unidade orgânica.

3 - A delegação a que se refere o presente Despacho é feita sem prejuízo das competências que o Conselho de Gestão delegou ou venha a delegar e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos Diretores das Escolas e do IIFA ao abrigo do presente Despacho, até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

5 - É revogado o Despacho reitoral n.º 39/2017, de 20 de março.

18/05/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311363274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda