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Despacho 11046/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial de Maria Gabriela Remédios César para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano

Texto do documento

Despacho 11046/2018

De acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, é autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau atribuída à técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral Maria Gabriela Remédios César, pelo período de um ano, com efeitos a 16 de setembro de 2018.

13 de novembro de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 5 de novembro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

311819053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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