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Despacho 11018/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Designa como técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a licenciada Ana Sátya Bicó da Silva, administradora hospitalar, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 11018/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Técnica Especialista do meu gabinete a licenciada Ana Sátya Bicó da Silva, administradora hospitalar, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções na sua área de especialização.

3 - Os encargos com a remuneração são suportados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto alínea a) no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2018.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

12 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

ANEXO

Nota Curricular

Informação pessoal

Nome: Ana Sátya Bicó da Silva

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 17 de julho de 1974

Habilitações Académicas

Pós-Graduação em Administração Hospitalar, XXVII Curso, ENSP/UNL (1997-1999)

Licenciatura em Economia, Faculdade de Economia, Universidade Nova de Lisboa (1992-1997)

Experiência Profissional

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (junho de 2012 - outubro de 2018) - Equipa de Parcerias Público-Privadas

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (março de 2009 - maio de 2012) - Coordenadora da Unidade Funcional para os Cuidados de Saúde Primários

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (setembro de 2005 - fevereiro de 2009) - Departamento do Coração e Serviços Farmacêuticos

Ministério da Saúde - Unidade de Missão Hospitais S. A. (março de 2003 - setembro de 2005) - Área da Produção Hospitalar

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, C.R.O.L (novembro de 2001 - fevereiro de 2003) - Apoio ao Conselho de Administração e Gestão do Medicamento

Hospital de Curry Cabral (setembro de 1999 - outubro de 2001) - Serviço de Estatística e Área da Consulta Externa

Trabalhos Realizados

«Projeto-Piloto de Monitorização do Consumo de Antibióticos em Meio Hospitalar»; «O Consumo de Recursos e a Severidade da Doença: uma aplicação aos hospitais portugueses»; «Fatores e Custos de Infeção da Ferida Operatória, no Serviço de Cirurgia Geral do Hospital de São Francisco Xavier»; «Financiamento e Classificação de Doentes: Grupos de Diagnóstico Homogéneos» (participação no livro); «Projeto-Piloto de Monitorização do Consumo de Antibióticos em Meio Hospitalar».

Outras Experiências

Arguente principal na discussão de relatórios de projetos de investigação de alunos do Curso de Administração Hospitalar.

Formação aos Conselhos Clínicos dos ACES no âmbito do programa PACES: Módulo de Contratualização nos Cuidados de Saúde Primários

Formação no Programa Avançado de Gestão, Liderança e Governação Clínica para dirigentes dos ACES.

311813586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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