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Despacho 11004/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Joalharia da Escola Superior de Artes e Design

Texto do documento

Despacho 11004/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Joalharia, a ministrar pela Escola Superior de Artes e Design;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Joalharia da Escola Superior de Artes e Design.

20 de julho de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Artes e Design

2 - Curso técnico superior profissional

T431 - Joalharia

3 - Número de registo

R/Cr 41/2018

4 - Área de educação e formação

215 - Artesanato

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver, executar ou supervisionar a execução de peças de joalharia tendo em conta o seu Design, constrangimentos técnicos e estratégias comerciais a considerar.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir e otimizar as técnicas de produção das peças, racionalizando os custos, garantindo a qualidade e fidelizando o cliente;

b) Interpretar projetos, modelos e outras especificações técnicas relativas à peça a executar e/ou reparar;

c) Organizar e orçamentar a produção, no que respeita a matérias-primas, materiais, ferramentas e equipamentos a aplicar na execução das peças;

d) Conceber e desenvolver modelos bi ou tridimensionais das peças a executar, partindo das indicações e da interpretação de projetos de criativos ou da industria e/ou criação própria, de modo a orientar o processo de produção respetivo;

e) Assegurar a qualidade das peças produzidas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado dos processos organizativos e orçamentais para a produção;

b) Conhecimento especializado de elaboração de fichas técnicas;

c) Conhecimento especializado na interpretação de projetos, modelos e especificações técnicas;

d) Conhecimento especializado de modelação de peças a executar;

e) Conhecimentos especializados para avaliar a qualidade da peça produzida;

f) Conhecimento fundamental de comunicação do produto;

g) Conhecimento fundamental sobre a responsabilidade cívica e deontológica do técnico de joalharia;

h) Conhecimento especializado nas técnicas de produção de peças de joalharia;

i) Conhecimento abrangente sobre a evolução tecnológica do sector e tendências do mercado.

6.2 - Aptidões

a) Acompanhar a evolução tecnológica do setor e as tendências do mercado nacional e internacional;

b) Contribuir para uma melhor comunicação do produto no mercado;

c) Desenhar peças em suporte digital ou analógico, apresentando-as bi e tridimensionalmente;

d) Pesquisar, analisar e mobilizar informação relevante para atividade numa lógica de adequação entre as empresas/criativos e o mercado global;

e) Conceber fichas técnicas relativas à peça a executar e/ou reparar;

f) Colaborar com criativos ou empresas de acordo com as tendências do mercado e enquadramento histórico-económico;

g) Responsabilizar-se social e civicamente a agir e deontologicamente nas relações profissionais a estabelecer;

h) Ler, analisar e organizar projetos, modelos e outras especificações técnicas relativas à peça a executar e/ou reparar;

i) Modelar peças a executar ajustados aos projetos de criativos ou da industria e/ou criação própria, de modo a orientar o respetivo processo de produção;

j) Identificar os processos produtivos mais indicados e cálculo dos custos implicados em todo o processo produtivo;

k) Identificar as técnicas adequadas a cada peça e definir a sua utilização;

l) Identificar eventuais anomalias no produto e/ou no processo de execução e proceder às correções necessárias.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para pesquisar, analisar e mobilizar informação relevante para atividade;

b) Demonstrar capacidade colaborativa para integrar a sua atividade conjuntamente com criativos e com empresas;

c) Demonstrar capacidade para interpretar projetos, modelos e especificações técnicas relativas à peça garantindo a sua melhor execução e/ou reparação;

d) Demonstrar capacidades para construir orçamentos e coordenar a produção de peças a executar;

e) Demonstrar a capacidade para escolher e adaptar as técnicas mais adequadas para a produção das diferentes peças;

f) Demonstrar capacidade para avaliar e dar garantias relativas à qualidade das peças;

g) Demonstrar capacidades para desenhar qualquer peça nos diversos suportes utilizados no sector;

h) Demonstrar capacidade para construir em autonomia Fichas Técnicas detalhadas relativas a qualquer peça;

i) Demonstrar capacidade para se atualizar permanentemente nas tendências do mercado;

j) Demonstrar capacidades cívicas e deontológicas no relacionamento laboral com os outros em contexto de trabalho.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Artes Visuais

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311801402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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