Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11003/2018, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação de Construções Tradicionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 11003/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação de Construções Tradicionais, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação de Construções Tradicionais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

20 de julho de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T430 - Reabilitação de Construções Tradicionais

3 - Número de registo

R/Cr 40/2018

4 - Área de educação e formação

582 - Construção civil e engenharia civil

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Organizar, dirigir, supervisionar e fiscalizar obras de reabilitação, conservação e restauro de construções tradicionais.

5.2 - Atividades principais

a) Analisar projetos, peças desenhadas e especificações relativas às características técnicas da construção;

b) Assistir tecnicamente a execução dos trabalhos das várias equipas e especialidades, tendo em conta os requisitos técnicos e de qualidade definidos;

c) Dirigir obras e elaborar programas de concurso e cadernos de encargos;

d) Organizar, distribuir e supervisionar o trabalho das equipas de produção e ou manutenção, otimizando a produtividade;

e) Participar em equipas multidisciplinares de organização e implementação de planos de manutenção de construções;

f) Participar em equipas multidisciplinares de organização e implementação de planos de segurança, higiene e saúde nos estaleiros e obras;

g) Planear, coordenar e fiscalizar operações de reabilitação e conservação;

h) Supervisionar a utilização adequada das tecnologias e dos equipamentos na reabilitação de edifícios;

i) Definir e implementar soluções de reabilitação e conservação.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de interpretação de projetos;

b) Conhecimentos especializados de legislação e regulamentação aplicável ao setor;

c) Conhecimentos especializados de técnicas de liderança, de gestão de equipas e de gestão de recursos humanos;

d) Conhecimentos especializados de tecnologias e equipamento utilizados nas obras de reabilitação;

e) Conhecimentos especializados de tecnologias, materiais e processos de construção aplicados a construções tradicionais;

f) Conhecimentos fundamentais de ferramentas informáticas de desenho e de apoio à tomada de decisão;

g) Conhecimentos fundamentais de língua estrangeira;

h) Conhecimentos fundamentais de organização e instalação de estaleiros;

i) Conhecimentos fundamentais de técnicas de gestão aplicadas à reabilitação (gestão de prazos, de custos, de recursos, da qualidade e da segurança e ambiente);

j) Conhecimentos básicos de matemática e física.

6.2 - Aptidões

a) Analisar problemas complexos, identificando e utilizando ferramentas matemáticas na sua resolução;

b) Analisar projetos, de forma a obter uma visão de conjunto e de pormenor que possa ser transmitida aos executantes;

c) Definir sequências de trabalho e hierarquizar prioridades, tendo em conta as diferentes fases de execução da obra;

d) Definir soluções técnicas tendo por base a análise da informação disponível;

e) Detetar erros de execução e introduzir as correções necessárias;

f) Identificar e quantificar os meios humanos necessários à execução da obra;

g) Identificar e selecionar os materiais, ferramentas e equipamentos mais apropriados à execução da obra;

h) Interpretar e analisar documentação técnica e produzir relatórios;

i) Organizar e executar medições e orçamentos, aplicando as regras gerais, as unidades, os critérios e os instrumentos de medida;

j) Realizar ensaios e avaliar o comportamento de materiais e equipamentos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e dos materiais;

b) Demonstrar capacidade de análise e síntese;

c) Demonstrar capacidade de cumprir e fazer cumprir com normas e regulamentos;

d) Demonstrar capacidade de liderança;

e) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

f) Demonstrar capacidades na resolução de situações não previstas;

g) Demonstrar competências relacionais;

h) Demonstrar iniciativa e autonomia na tomada de decisão;

i) Demonstrar capacidade para apoiar e fundamentar a tomada de decisão relativa aos materiais, tecnologias, equipamentos ou soluções a adotar.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Física

Matemática

Construção Civil e Engenharia Civil

Arquitetura e Construção

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311801524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda