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Portaria 639/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Porto Vivo, SRU, Entidade Pública Reclassificada, a assumir os encargos referentes à celebração de um contrato de empreitada para a reabilitação da Parcela 6 da Unidade de Intervenção do Quarteirão de Carlos Alberto

Texto do documento

Portaria 639/2018

No âmbito da operacionalização da estratégia de reabilitação urbana do Quarteirão de Carlos Alberto, bem como por força da sentença judicial datada de 3 de julho de 2014, incumbe à Porto Vivo, SRU reabilitar o prédio sito na Rua Sá de Noronha, n.os 101 a 105, no Porto, que constitui a Parcela 6 da Unidade de Intervenção do Quarteirão de Carlos Alberto. Para reabilitação deste prédio, essencial à reabilitação urbana do Quarteirão, a Porto Vivo, SRU necessita de lançar um procedimento pré-contratual para a celebração de um contrato de empreitada. Para a realização destes trabalhos estima-se que seja necessário mobilizar uma verba na ordem dos 307 400,00 (euro) (trezentos e sete mil e quatrocentos euros), sendo o correspondente a 30 740,00 (euro) (trinta mil setecentos e quarenta euros) referente ao ano de 2018, sendo o correspondente a 184 440,00 (euro) (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta euros) referente ao ano de 2019 e os restantes 92 220,00 (euro) (noventa e dois mil e duzentos e vinte euros) ao ano de 2020, IVA incluído.

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), na redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, a Porto Vivo, SRU assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental os compromissos que originem encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediantes prévia autorização a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela setorial, salvo se excecionado nos casos previsos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável à Porto Vivo, SRU por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, mostra-se necessária autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da respetiva tutela, quando as despesas motivem encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 do artigo 22.º Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competências delegadas pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado da Habitação, o seguinte:

1 - Fica a Porto Vivo, SRU, Entidade Pública Reclassificada, autorizada a assumir os encargos, ainda em 2018, no valor de 30 740,00 (euro) (trinta mil setecentos e quarenta euros), referente à celebração de um contrato de empreitada para a reabilitação da Parcela 6 da Unidade de Intervenção do Quarteirão de Carlos Alberto, com IVA incluído.

2 - Fica a Porto Vivo, SRU, Entidade Pública Reclassificada, autorizada a assumir os encargos, em 2019, no valor de 184 440,00 (euro) (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta euros), referente à celebração de um contrato de empreitada para a reabilitação da Parcela 6 da Unidade de Intervenção do Quarteirão de Carlos Alberto, IVA incluído.

3 - Fica a Porto Vivo, SRU, Entidade Pública Reclassificada, autorizada a assumir os encargos, em 2020, no valor de 92 220,00 (euro) (noventa e dois mil duzentos e vinte euros), referente à celebração de um contrato de empreitada para a reabilitação da Parcela 6 da Unidade de Intervenção do Quarteirão de Carlos Alberto, IVA incluído.

4 - Os encargos decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Porto Vivo, SRU.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.

311831487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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