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Aviso 17076/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) - carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17076/2018

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes desta Freguesia e que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião do Órgão Executivo Junta de Freguesia, celebrada a 30 de janeiro de 2018, dos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) e da negociação do posicionamento remuneratório, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP e nos termos da alínea a) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente à remuneração de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros), foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de outubro de 2018:

Francelina Mota Pascoal e Manuel Antunes Lopes - 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Vias Municipais; e

Albertina Ferreira Santos Mota - 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Auxiliar de Serviços Gerais/Limpeza.

Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, de 90 dias, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, Manuel Virgílio Gaspar Lopes.

311795061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535293.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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