Considerando que ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, compete ao dirigente superior de 1.º grau organizar a estrutura interna do serviço, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades flexíveis e definir as regras necessárias ao seu funcionamento e articulação;
Considerando que se torna necessário formalizar a extinção de unidades flexíveis efetuada com a passagem das respetivas competências para as Administrações de Região Hidrográfica (ARH);
Considerando que se torna necessário proceder a ajustamentos na estrutura interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve), nomeadamente pela incorporação de nova terminologia decorrente de legislação diversa;
Considerando, ainda, as vantagens de compilar, num único despacho, as normas dispersas por despachos de alteração;
Por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Professor Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra, de 18 de dezembro de 2017 foi determinado:
1 - São criadas, na dependência da Presidência, a Divisão de Informação, Promoção e Comunicação (DIPC) e a Divisão de Vigilância e Controlo (DVC):
1.1 - À Divisão de Informação, Promoção e Comunicação (DIPC) compete:
a) Coordenar a gestão e o desenvolvimento estratégico e operacional da identidade corporativa da CCDR Algarve e das imagens de marca adotadas ou a adotar, no âmbito das ações de promoção e comunicação da instituição, relevantes para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
b) Desenvolver e coordenar a execução dos planos de comunicação dos programas operacionais regionais e colaborar na concretização das ações de comunicação das redes europeias de informação e de cooperação institucional, no quadro de regulamentação comunitária e nacional aplicável, propondo as necessárias ações de acompanhamento e avaliação;
c) Executar e assegurar as funções de interlocução da instituição com os órgãos de comunicação social, promovendo ações de sensibilização e notoriedade e gerindo os pedidos de informação e esclarecimento recebidos;
d) Dirigir o desenvolvimento estratégico e a gestão operacional da presença da CCDR Algarve na Internet, promovendo a acessibilidade dos destinatários da instituição e da opinião pública em geral à informação e aos serviços, bem como a formas de participação;
e) Colaborar nas ações de organização, promoção e comunicação dos eventos públicos da CCDR Algarve, em estreita articulação com as unidades orgânicas promotoras ou responsáveis;
f) Incrementar e coordenar a execução dos planos publicitários adequados à notoriedade pública das iniciativas da instituição, assegurando o cumprimento das obrigações publicitárias legais, em estreita articulação com as respetivas unidades orgânicas responsáveis;
g) Coordenar a execução de iniciativas editoriais da instituição;
h) Colaborar no desenvolvimento de ações de estudo e planeamento que visem a promoção territorial da Região do Algarve e da comunicação de marketing institucional da CCDR Algarve;
i) Contribuir para o desenvolvimento de uma política sustentável e coerente de patrocínio de iniciativas de comunicação externas relevantes apresentadas à instituição;
j) Apoiar a estruturação da comunicação interna da instituição.
k) Contribuir para a execução de medidas respeitantes à aplicação dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, bem como assegurar a fiscalização do respetivo cumprimento nos termos da lei.
1.2 - À Divisão de Vigilância e Controlo compete:
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições dos pareceres, licenças e concessões emitidos pela CCDR Algarve.
2 - São criadas, na dependência da Direção de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão Financeira (DGF);
b) Divisão de Recursos Humanos (DRH);
c) Divisão de Património e Expediente (DPE);
d) Divisão de Sistemas de Informação (DSI).
2.1 - À Divisão de Gestão Financeira compete:
a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carater financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução o orçamental;
b) Organizar e elaborar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
c) Proceder à realização dos pagamentos decorrentes das suas atividades e da execução de programas regionais;
d) Proceder à elaboração dos projetos de orçamentos e promover as necessárias alterações orçamentais;
2.1.1 - A Divisão de Gestão Financeira integra a Secção de Contabilidade, chefiada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico, na categoria de Coordenador Técnico, cujas competências são as seguintes:
a) Assegurar os procedimentos contabilísticos necessários à atempada gestão financeira, suportada numa contabilidade analítica;
b) Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos;
c) Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;
d) Elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilísticos financeiros para acompanhamento e controlo da execução orçamental;
e) Efetuar a reconciliação das contas bancárias;
f) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento;
g) Arrecadar as receitas;
h) Liquidar despesas devidamente autorizadas;
i) Manter atualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria integrante da conta de gerência.
2.2 - À Divisão de Recursos Humanos compete:
a) Inventariar as necessidades de formação dos serviços e propor a realização de ações de formação;
b) Elaborar o balanço social;
c) Assegurar as ações relativas à administração e mobilidade do pessoal;
d) Praticar todos os atos preparatórios relativos a recrutamento, seleção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;
e) Estudar, promover e coordenar as ações referentes à racionalização, normalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos.
f) Assegurar a gestão e administração do pessoal;
g) Promover, em articulação com os serviços, a correta afetação dos recursos humanos;
h) Assegurar o apoio logístico e administrativo dos serviços;
i) Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço.
2.2.1 - A Divisão de Recursos Humanos integra a Secção de Pessoal, chefiada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico, na categoria de Coordenador Técnico, cujas competências são as seguintes:
a) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos;
b) Efetuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;
c) Manter atualizado o cadastro individual do pessoal;
d) Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
e) Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;
f) Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;
g) Fornecer os dados para o balanço social.
2.3 - À Divisão de Património e Expediente compete:
a) Executar os procedimentos de contratação pública e proceder à aquisição de bens e serviços;
b) Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica;
c) Elaborar mapas de inventários com as respetivas amortizações com vista à contabilidade patrimonial;
d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente.
e) Desencadear os procedimentos necessários à compra, arrendamento ou realização de obras nas instalações;
f) Manter atualizado o inventário.
2.3.1 - A Divisão de Património e Expediente integra a Secção de Aprovisionamento e Património, chefiada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico, na categoria de Coordenador Técnico, cujas competências são as seguintes:
a) Executar os procedimentos de contratação pública e proceder à aquisição de bens e serviços;
b) Assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCDR Algarve e providenciar pela sua manutenção e segurança;
d) Assegurar a gestão de todo o património afeto à CCDR Algarve, zelando pela sua conservação e manutenção;
e) Assegurar a gestão do parque automóvel afeto à CCDR Algarve.
2.4 - À Divisão de Sistemas de Informação compete:
a) Coordenar e gerir o sistema de informação e assegurar a disponibilização de informação ao exterior, na perspetiva de uma administração aberta e atenta à inovação;
b) Propor a definição da política informática e desenvolver as ações conducentes à sua concretização;
c) Assegurar a administração dos recursos informáticos e as respetivas funções de segurança;
d) Propor a aquisição de soluções de hardware, de software e de desenvolvimento aplicacional;
e) Assegurar a implementação e a gestão de aplicações e de bases de dados;
f) Apoiar os utilizadores na exploração dos equipamentos, do software de utilização geral e da integração em redes de informação.
3 - É criada, na dependência da Direção de Serviços de Ambiente (DSA), a seguinte divisão:
a) Divisão de Avaliação Ambiental (DAA).
3.1 - À Divisão de Avaliação Ambiental compete:
a) Coordenar e gerir administrativamente o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), sempre que a CCDR desempenha funções de autoridade de AIA;
b) Colaborar com os outros serviços na AIA de projetos, através da participação nas respetivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto na alínea anterior;
c) Participar no processo de avaliação ambiental estratégica;
d) Promover e acompanhar planos, estudos e projetos na área do ambiente.
4 - É criada, na dependência da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Administração Local (DSAJAL), a seguinte divisão:
a) Divisão de Apoio Jurídico (DAJ).
4.1 - À Divisão de Apoio Jurídico compete:
a) Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da CCDR, através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
b) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de normas administrativas e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
c) Promover a instrução de processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, nomeadamente em matéria de ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, na respetiva área geográfica;
d) Acompanhar os processos de contencioso administrativo, contraordenacional e judicial, no âmbito da atividade da CCDR;
e) Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;
f) Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
g) Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local autárquica;
h) Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização e prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais;
i) Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras da administração local e a inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL.
5 - São criadas, na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional (DSDR), as seguintes divisões:
a) Divisão de Planeamento (DP);
b) Divisão de Estudos Regionais (DER);
c) Divisão de Cooperação (DCoop).
5.1 - À Divisão de Planeamento compete:
a) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, nomeadamente as integradas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da administração Central, com aplicação no território regional;
b) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou comunitários, assegurando a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;
c) Analisar o grau de concretização dos objetivos de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem como proceder ao acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos de investimento regional ou com incidência regional, financiados por fundos nacionais e ou comunitários.
5.2 - À Divisão de Estudos Regionais compete:
a) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional, nas áreas económica, social, ambiental e territorial;
b) Realizar atividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infraestruturas e de redes de serviços coletivos;
c) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, nomeadamente as integradas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da administração Central, com aplicação no território regional;
d) Elaborar estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, nas vertentes social, económica, territorial, ambiental e institucional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de atuação e identificando as principais oportunidades e fatores críticos do desenvolvimento;
e) Elaborar propostas estratégicas para o desenvolvimento regional, em articulação com os serviços regionais setoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional;
f) Promover a concertação estratégica dos serviços desconcentrados de âmbito regional, e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, territorial, social e ambiental;
g) Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projetos que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa local e da competitividade da região.
5.3 - À Divisão de Cooperação compete:
a) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional (nacional e internacional), bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais;
b) Assegurar a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional;
c) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projetos (financiados por fundos nacionais e ou comunitários) e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos;
d) Celebrar protocolos de cooperação interregional que permitam uma melhor otimização dos apoios comunitários, integrar os grupos de trabalho daí resultantes e elaborar os respetivos planos e relatórios de atividades;
e) Dinamizar a cooperação ativa entre os atores de desenvolvimento, tendo em vista a execução partilhada de programas, projetos e iniciativas para o desenvolvimento regional.
6 - São criadas, na dependência da Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), as seguintes divisões:
a) Divisão de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Valorização da Paisagem (DOTCNVP);
b) Divisão de Gestão Territorial e Qualificação da Cidade (DGTQC).
6.1 - À Divisão de Ordenamento do Território, Conservação da Natureza e Valorização da Paisagem compete:
a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades e da política de conservação da natureza e da política de paisagem;
b) Colaborar na elaboração, alteração e revisão do Programa Regional de Ordenamento do Território e no desenvolvimento das ações necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
c) Assegurar as funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial;
d) Desenvolver estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas, promover e colaborar na elaboração de estudos e ações de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver ações de apoio à articulação das políticas setoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;
e) Participar em projetos de cooperação transnacional nos domínios da sua atuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;
f) Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
g) Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades e da política de paisagem;
h) Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
i) Colaborar na concretização dos objetivos da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
6.2 - À Divisão de Gestão Territorial e Qualificação da Cidade compete:
a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades, da política de conservação da natureza e da política de paisagem;
b) Promover a elaboração, alteração e revisão do Programa Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as ações necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
c) Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos programas setoriais com incidência territorial, dos programas especiais de ordenamento do território e dos planos intermunicipais e municipais de âmbito territorial e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;
d) Participar em projetos de cooperação transnacional nos domínios da sua atuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;
e) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
f) Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
g) Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades e da política de paisagem;
h) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
i) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
j) Colaborar na concretização da gestão integrada da zona costeira.
7 - Extinguir a Divisão de Utilização de Águas Interiores (DUAI), a Divisão de Monitorização dos Recursos Hídricos (DMRH) e a Divisão de Laboratórios (DLab) da extinta Direção de Serviços de Águas Interiores (DSAI).
8 - O presente despacho revoga o Despacho 11491/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2008, alterado pelo Despacho (extrato) n.º 9510/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163 de 21 de agosto.
9 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 25 de outubro de 2016.
27 de dezembro de 2017. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Cabrita Guerreiro.
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