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Despacho 10912/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Exoneração do mestre Vassili Plesov

Texto do documento

Despacho 10912/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designado o mestre Vassili Plesov, através do Despacho 8323/2015, de 16 de julho, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho, o qual produziu efeitos a 10 de setembro de 2015, para exercer as funções de consultor de segundo nível da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Considerando que o mestre Vassili Plesov pediu a sua exoneração das funções de consultor de segundo nível da UTAM, a que se refere o número anterior, e sob proposta do Diretor da UTAM, determino a exoneração do mestre Vassili Plesov daquelas funções, com efeitos a 16 de maio de 2018.

3 - Publique-se no Diário da República.

13 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

311828977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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