Deliberação (extrato) n.º 1288/2018
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, em reunião de 4 de outubro de 2018, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), em aditamento à Deliberação 582/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 91, de 11 de maio de 2018, deliberou:
1 - Delegar em cada um dos membros do Conselho Diretivo, relativamente às áreas de missão que lhe foram delegadas pela Deliberação 582/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 91, de 11 de maio de 2018, a competência para:
a) Autorizar a celebração de negócios jurídicos que consubstanciem a arrecadação de receita;
b) A representação da AMA na outorga de contratos, acordos, protocolos, ou outros instrumentos que prevejam receita, dando conhecimento ao Conselho Diretivo da respetiva celebração.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde o dia 2 de abril de 2018.
4 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.
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