Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1288/2018, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1288/2018

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, em reunião de 4 de outubro de 2018, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), em aditamento à Deliberação 582/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 91, de 11 de maio de 2018, deliberou:

1 - Delegar em cada um dos membros do Conselho Diretivo, relativamente às áreas de missão que lhe foram delegadas pela Deliberação 582/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 91, de 11 de maio de 2018, a competência para:

a) Autorizar a celebração de negócios jurídicos que consubstanciem a arrecadação de receita;

b) A representação da AMA na outorga de contratos, acordos, protocolos, ou outros instrumentos que prevejam receita, dando conhecimento ao Conselho Diretivo da respetiva celebração.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde o dia 2 de abril de 2018.

4 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

311796017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda