Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 582/2018, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências do Conselho Diretivo

Texto do documento

Deliberação 582/2018

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, em 05 de abril de 2018, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), considerando a necessidade de definição de pelouros e delegação de competências, deliberou:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias, as competências para:

1.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Assessoria do Conselho Diretivo, Transformação Digital, Lojas e Espaços Cidadão, Comunicação e Relações Internacionais.

1.2 - Relativamente às áreas mencionadas no número anterior, as competências para:

a) Autorizar despesas com locação ou aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 199.519,16 EUR (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, no âmbito da expansão e remodelação da rede de Lojas do Cidadão e da Empresa, até ao limite de 997.595,79 EUR (novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e cinco euros e setenta e nove cêntimos), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, as competências para:

2.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Administração Geral, Jurídico, Gestão Contratual, Avaliação de Medidas de Modernização e Recursos Humanos.

2.2 - Relativamente às áreas mencionadas no número anterior, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Sara Maria Pinto Carrasqueiro Sequeira, as competências para:

3.1 - Decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Contacto Remoto e Formação, LabX, Plataformas de Licenciamento e Sistemas de Informação.

3.2 - Relativamente às áreas mencionadas no número anterior, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

4 - Delegar em todos os membros do Conselho Diretivo, no âmbito da sua área de atuação, as competências para:

a) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

e) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

f) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados;

h) Autoriza compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, dentro dos limites da competência para a autorização de despesa delegada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

i) Despachar sobre as matérias previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a n), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos.

5 - No âmbito das competências próprias previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio:

5.1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias e no Vogal Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, em simultâneo, ou separadamente, as competências para:

a) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior 350.000,00 EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

c) Emitir parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 350.000,00 EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

d) Exercer o dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.

5.2 - Delegar na Chefe de Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, as competências para:

a) Decidir a comunicação de sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;

b) Decidir a comunicação de não sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a 75.000,00 EUR (Setenta e cinco mil euros);

c) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

d) Emitir parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 75.000,00 EUR (Setenta e cinco mil euros);

e) Emitir parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor.

5.3 - Delegar nos elementos da Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, as competências previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.

5.4 - Delegar na Chefe de Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, as competências no âmbito de pedidos de parecer apresentados pela AMA, para:

a) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;

b) Emitir parecer prévio vinculativo nas aquisições referidas na alínea anterior.

6 - Delegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, a competência para assinar toda a faturação emitida pela AMA bem como o pagamento dos encargos assumidos, desde que previamente autorizados nos termos legais.

7 - Nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei - Quadro dos Institutos Públicos, é constituído mandatário da AMA em juízo, o Diretor do Gabinete Jurídico, com o poder de substabelecer, e delegadas as competências ali previstas.

8 - Nas ausências, faltas e impedimentos de um dos vogais do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas pelo Presidente do Conselho Diretivo.

9 - Todas as delegações de competência do Conselho Diretivo nos seus membros são subdelegáveis.

10 - A presente deliberação produz efeitos a partir da sua assinatura, revogando todas as anteriores sobre a mesma matéria e considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, mesmo que fora do âmbito dos poderes ora delegados, pelo Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Francisco da Silva Dias, e pela Vogal do Conselho Diretivo Sara Maria Pinto Carrasqueiro Sequeira, desde o dia 12 de março de 2018, e do Vogal, Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti, desde o dia 2 de abril de 2018.

5 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

311309644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda