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Portaria 958/83, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera alguns números da Portaria n.º 256-C/83, de 5 de Março estabelece o sistema de bonificação do gasóleo no ano de 1983.

Texto do documento

Portaria 958/83
de 4 de Novembro
Para execução do disposto no n.º 4.º da Portaria 748-B/83, de 2 de Julho, considerando a conveniência de adoptar um sistema de bonificação do gasóleo no ano de 1983 que, na medida do possível, seja simultaneamente justo e expedito e que origine encargos comportáveis pelas disponibilidades orçamentais do País, o subsídio médio para todo o ano de 1983 será fixado na base de 7$25 por litro, o que implica, no ano corrente, a elevação da bonificação global de 1500000000$00, inicialmente prevista, para 2175000000$00.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia, em conformidade com o Decreto-Lei 19/83, de 22 de Janeiro, o seguinte:

1.º O mapa do n.º 3.º da Portaria 256-C/83, de 5 de Março, é substituído pelo que adiante se apresenta:

(ver documento original)
2.º O n.º 4.º da mesma portaria passa a ter a redacção que se segue:
A subsidiação das áreas regadas por bombagem por grupos motobomba será feita considerando-se um subsídio médio de 1087$50 por hectare.

3.º O n.º 10.º da citada portaria passa a ter a seguinte redacção:
O pagamento dos subsídios será feito numa única fracção até 31 de Dezembro, directamente a cada beneficiário e nas importâncias líquidas do imposto do selo de recibo, através de vale postal para os valores de 50000$00 e por cheque para os restantes.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia.

Assinada em 24 de Outubro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 19/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Portaria 256-C/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação

    Atribui subsídios unitários e anuais aos proprietários de máquinas agrícolas como tal classificadas pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas e que sejam utilizadas exclusivamente em explorações agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Portaria 748-B/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Fixa os preços dos combustíveis líquidos para vigorarem no continente a partir do dia 3 de Julho de 1983.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-15 - Portaria 917/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia

    Atribui subsídios unitários aos proprietários de máquinas agrícolas como tal classificadas pelo Ministério da Agricultura e que sejam utilizadas exclusivamente em explorações agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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