A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 958/83, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera alguns números da Portaria n.º 256-C/83, de 5 de Março estabelece o sistema de bonificação do gasóleo no ano de 1983.

Texto do documento

Portaria 958/83
de 4 de Novembro
Para execução do disposto no n.º 4.º da Portaria 748-B/83, de 2 de Julho, considerando a conveniência de adoptar um sistema de bonificação do gasóleo no ano de 1983 que, na medida do possível, seja simultaneamente justo e expedito e que origine encargos comportáveis pelas disponibilidades orçamentais do País, o subsídio médio para todo o ano de 1983 será fixado na base de 7$25 por litro, o que implica, no ano corrente, a elevação da bonificação global de 1500000000$00, inicialmente prevista, para 2175000000$00.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia, em conformidade com o Decreto-Lei 19/83, de 22 de Janeiro, o seguinte:

1.º O mapa do n.º 3.º da Portaria 256-C/83, de 5 de Março, é substituído pelo que adiante se apresenta:

(ver documento original)
2.º O n.º 4.º da mesma portaria passa a ter a redacção que se segue:
A subsidiação das áreas regadas por bombagem por grupos motobomba será feita considerando-se um subsídio médio de 1087$50 por hectare.

3.º O n.º 10.º da citada portaria passa a ter a seguinte redacção:
O pagamento dos subsídios será feito numa única fracção até 31 de Dezembro, directamente a cada beneficiário e nas importâncias líquidas do imposto do selo de recibo, através de vale postal para os valores de 50000$00 e por cheque para os restantes.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia.

Assinada em 24 de Outubro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 19/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Portaria 256-C/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação

    Atribui subsídios unitários e anuais aos proprietários de máquinas agrícolas como tal classificadas pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas e que sejam utilizadas exclusivamente em explorações agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Portaria 748-B/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Fixa os preços dos combustíveis líquidos para vigorarem no continente a partir do dia 3 de Julho de 1983.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-15 - Portaria 917/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia

    Atribui subsídios unitários aos proprietários de máquinas agrícolas como tal classificadas pelo Ministério da Agricultura e que sejam utilizadas exclusivamente em explorações agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda