Portaria 938/83
de 24 de Outubro
A estrutura dos serviços do Instituto de Investigação Científica Tropical definida pelo Decreto-Lei 160/83, de 19 de Abril, compreende uma Direcção de Serviços de Administração, à qual foram atribuídas as funções de gestão administrativa e financeira da instituição.
O exercício do cargo de director de Serviços de Administração exige uma boa experiência nos domínios administrativos da investigação científica, tanto ao nível de programas e projectos de investigação fundamental como de desenvolvimento experimental, e ainda ao nível da execução de convénios e acordos de cooperação científica e de prestação de serviços à comunidade.
Considera-se, pois, desejável que a escolha recaia em profissionais que, em função do cargo a prover, formam conhecimentos e experiência muito específica nos domínios da instituição.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Administração do Instituto de Investigação Científica Tropical é alargada a chefe de divisão com experiência profissional adequada, com dispensa de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação na sequência do disposto no número anterior será publicado no Diário da República com o currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.