Aviso 16909/2018, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 224/2018, Série II de 2018-11-21.
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Data:
2018-11-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Abertura de procedimento concursal de seleção para provimento de um lugar de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor de Serviços Jurídicos
Aviso 16909/2018
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.os 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho de 20 de setembro de 2018, será aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção para provimento de um lugar de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor de Serviços Jurídicos.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, do método de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a ocorrer três dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
13 de novembro de 2018. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
311816129
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3532789.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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