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Aviso 16909/2018, de 21 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção para provimento de um lugar de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor de Serviços Jurídicos

Texto do documento

Aviso 16909/2018

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.os 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho de 20 de setembro de 2018, será aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção para provimento de um lugar de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor de Serviços Jurídicos.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, do método de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a ocorrer três dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

13 de novembro de 2018. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

311816129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3532789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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