Portaria 937/83
de 22 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos IV e VIII da Portaria 685/80, de 19 de Setembro, passem a ter a seguinte redacção:
ANEXO IV
Licenciatura em Biologia - ramo científico
1 - Área científica do curso:
Biologia.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 72
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 8
4.2.2 - Geologia ... 8
4.2.3 - Química ... 8
4.2.4 - Física ... 4
4.2.5 - Ciências Humanas ... 4
4.3 - Áreas científicas opcionais:
4.3.1:
Biologia ... 14
Matemática ... 14
Geologia ... 14
Química ... 14
Ciências Humanas ...14
4.4 - Estágio ... 12
ANEXO VIII
Licenciatura em Bioquímica
1 - Área científica do curso:
a) Biologia;
b) Química.
2 - Duração normal do curso:
4 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Biologia ... 40
4.1.2 - Química ... 47,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 16
4.2.2 - Geologia ... 12,5
4.2.3 - História e Filosofia das Ciências ... 2
4.3 - Estágio ... 12
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.