Portaria 937/83
   
   de 22 de Outubro
   
   Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da  Universidade de Coimbra;
  
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos IV e VIII da Portaria 685/80, de 19 de Setembro, passem a ter a seguinte redacção:
   ANEXO IV
   
   Licenciatura em Biologia - ramo científico
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Biologia.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   4 anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   130 unidades de crédito.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
   
   4.1.1 - Biologia ... 72
   
   4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
   
   4.2.1 - Matemática ... 8
   
   4.2.2 - Geologia ... 8
   
   4.2.3 - Química ... 8
   
   4.2.4 - Física ... 4
   
   4.2.5 - Ciências Humanas ... 4
   
   4.3 - Áreas científicas opcionais:
   
   4.3.1:
   
   Biologia ... 14
   
   Matemática ... 14
   
   Geologia ... 14
   
   Química ... 14
   
   Ciências Humanas ...14
   
   4.4 - Estágio ... 12
   
   ANEXO VIII
   
   Licenciatura em Bioquímica
   
   1 - Área científica do curso:
   
   a) Biologia;
   
   b) Química.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   4 anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   130 unidades de crédito.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
   
   4.1.1 - Biologia ... 40
   
   4.1.2 - Química ... 47,5
   
   4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
   
   4.2.1 - Matemática ... 16
   
   4.2.2 - Geologia ... 12,5
   
   4.2.3 - História e Filosofia das Ciências ... 2
   
   4.3 - Estágio ... 12
   
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 30 de Setembro de 1983.
   
   O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
   
  
 
   
   
   
      
      
      