Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público, que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 6 de setembro de 2018, aprovou o Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Ílhavo, para o período 2019 a 2028 (vigência de 10 anos), nos termos do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o determinado no Anexo do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Ílhavo (PMDFCI) é composto pelo Caderno I - Diagnóstico e Caderno II - Plano de ação, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, pelo que, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios serão publicadas as componentes não reservadas, nomeadamente as peças escritas e as peças cartográficas.
O conteúdo do referido plano encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Ílhavo, em www.cm-ilhavo.pt, e das freguesias, e que é enviado ao ICNF, I. P. para inserção no sítio da internet daquele Instituto.
Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e chancelado, e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e que será afixado no Átrio dos Paços do Concelho e nas sedes das Juntas de Freguesia.
30 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Fidalgo Caçoilo.
311786808