Decreto Regulamentar Regional 6/80/A
Passados dois anos e meio sobre a publicação do Decreto Regulamentar Regional 22/77/A, torna-se desde já necessário rever a orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública e aumentar o seu quadro de pessoal, sem prejuízo de uma revisão total que se pensa poder efectuar a curto prazo.
Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 3.º, 6.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional 22/77/A, de 19 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - O Gabinete do Secretário Regional é formado por um chefe de gabinete e um secretário particular.
2 - Ao chefe de gabinete compete a direcção do Gabinete e a representação do Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal.
Art. 6.º O Secretário Regional poderá destacar da Repartição dos Serviços Administrativos o máximo de dois funcionários administrativos para prestarem apoio administrativo ao Gabinete.
Art. 9.º - 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de interesse comum a toda a Secretaria Regional, competindo-lhe, designadamente:
a) Executar o serviço de expediente geral, de reprodução de documentos e de arquivo;
b) Promover as actividades necessárias à administração do pessoal da Secretaria Regional, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 8.º;
c) Assegurar todo o expediente respeitante à ADSE;
d) Assegurar o serviço de economato e de contabilidade, bem como a elaboração do projecto de orçamento da Secretaria Regional;
e) Emitir passaportes;
f) Conceder licenças de importação de armas de caça, bem como alvarás de armeiro;
g) Manter em ordem o inventário do mobiliário e de outros bens afectos à Secretaria Regional, velando pela sua boa conservação e aproveitamento;
h) Dirigir e superintender o pessoal auxiliar e o serviço de reprografia.
2 - A Repartição dos Serviços Administrativos compreende a Secção de Expediente, Arquivo e Administração de Pessoal, à qual compete especificamente:
a) Assegurar o serviço de expediente geral, arquivo e dactilografia;
b) Promover e executar as tarefas respeitantes à administração do pessoal da Secretaria Regional;
c) Manter organizado o cadastro do património afecto à Secretaria Regional;
d) Superintender no bom funcionamento do serviço de reprografia.
Art. 10.º O pessoal da SRAP será agrupado de acordo com a seguinte classificação:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal técnico-profissional e ou administrativo;
e) Pessoal operário e ou auxiliar.
Art. 11.º - 1 - O pessoal da SRAP é o constante do mapa anexo a este diploma, podendo o Secretário Regional afectá-lo temporariamente aos diversos departamentos, de harmonia com as necessidades e a conveniência de serviço e as aptidões dos funcionários.
2 - Poderão ser constituídos pelo Secretário Regional equipas de projectos ou grupos de trabalho para a realização de objectivos determinados, podendo englobar técnicos dos sectores público e privado.
Art. 2.º É extinta a Delegação da SRAP de Angra do Heroísmo, criada pelo Decreto Regulamentar Regional 1/78/A, de 19 de Janeiro, passando as suas funções a ser desempenhadas pelos serviços da sede da SRAP, onde será integrado, com a mesma categoria, o seu pessoal.
Art. 3.º O quadro do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 22/77/A, de 19 de Julho, é substituído pelo constante do mapa anexo a este diploma.
Art. 4.º As regras relativas ao provimento são aplicáveis aos lugares agora criados.
Art. 5.º São revogados os artigos 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional 22/77/A, de 19 de Julho.
Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.