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Aviso 16723/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor de uma Área da Vila de Nordeste

Texto do documento

Aviso 16723/2018

Revogação do Plano de Pormenor de Uma Área da Vila de Nordeste (PP-VN)

António Miguel Borges Soares, presidente da Câmara Municipal de Nordeste, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 127.º conjugado com a alínea j) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Nordeste, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, aprovou a proposta de Revogação do Plano de Pormenor de uma Área da Vila de Nordeste apresentada pela Câmara Municipal de Nordeste.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º em conjugação o n.º 3 do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal de Nordeste que aprovou a proposta de Revogação do Plano de Pormenor de uma Área da Vila de Nordeste, a qual pode ser encontrada no Website da CMN através do endereço http://cmnordeste.pt.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, António Miguel Borges Soares.

Deliberação

A Assembleia Municipal de Nordeste, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, deliberou por unanimidade aprovar em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo com o que dispõe o n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a seguinte deliberação:

Proposta - Revogação do Plano de Pormenor de Uma Área da Vila de Nordeste (PP-VN)

Presente o ofício número mil oitocentos sessenta e seis, de sete de agosto findo, da Câmara Municipal de Nordeste, submetendo à aprovação deste órgão a proposta referenciada em epígrafe, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 127.º, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, tendo em consideração que a referida revogação decorre ao abrigo do disposto no artigo 50.º e no n.º do artigo 57.º da Lei 31/2014, de 30 de maio alterada pela Lei 74/2017 de 16 de agosto, e também ao abrigo do disposto no artigo 127.º e no n.º 1, do artigo 115.º do já referido Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, encontrando-se devidamente fundamentado no respetivo Relatório de Execução e Avaliação do PP-VN.

A Assembleia deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Vila de Nordeste, 28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, António Miguel Borges Soares.

611784767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 74/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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