Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 8457/2018, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2018, da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS), subdelego nas áreas de atuação do departamento de gestão financeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1 - No licenciado Pedro Manuel Correia Casimiro, diretor da direção de fluxos financeiros, na licenciada Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca, diretora da direção de acordos e controlo interno e na licenciada Anabela Constantino Fernandes, diretora da direção de gestão de fundos, no âmbito das respetivas direções os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;
1.4 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.5 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa ou receita, até ao montante de (euro)250,00.
1.6 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)250,00 por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;
1.7 - Assinar e endossar cheques e outros documentos que impliquem a movimentação de contas bancárias do IGFSS, I. P., nomeadamente, autorizar transferências, assinar ordens de constituição de aplicações financeiras e outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto, conjuntamente com um membro do conselho diretivo, ou com o diretor do departamento de gestão financeira ou com um dos diretores de direção identificados no n.º 1 do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 26 de fevereiro de 2018.
22 de outubro de 2018. - O Diretor do Departamento de Gestão Financeira do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Francisco Fernando da Silva Sequeira Alves.
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