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Despacho 8457/2018, de 31 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Gestão Financeira, na diretora do Departamento do Património Imobiliário, na diretora da Direção de Recursos Humanos e na diretora da Direção Jurídica e de Contencioso do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Despacho 8457/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados por Deliberação 519/2018, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2018, do Conselho Diretivo, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., subdelego, nas áreas de atuação cujo pelouro me foi conferido por Deliberação 475/2018, de 28 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2018, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - No licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves, diretor de departamento de Gestão Financeira:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão Financeira até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

1.4 - Autorizar despesas e pagamentos para o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros), por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;

1.5 - Autorizar as transferências solicitadas por outras instituições com valores inscritos no orçamento da segurança social, nos termos acordados com o IGFSS, I. P., independentemente do meio de pagamento;

1.6 - Autorizar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros que derivem dos fluxos associados ao recebimento de contribuições, bem como dos fluxos decorrentes da gestão da tesouraria do IGFSS, I. P. e de Fundos e Programas;

1.7 - Assinar e endossar cheques, vales e vales do correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular e emitir todos os meios de pagamento, nomeadamente, autorizar transferências, assinar ordens de constituição de aplicações financeiras e outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com um membro do Conselho Diretivo, ou com um dirigente do departamento de gestão financeira, com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;

1.8 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa e ou receita, até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros).

2 - Na licenciada Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, diretora de departamento do Património Imobiliário:

2.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.3 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

2.4 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados superiormente;

2.5 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;

2.6 - Promover consultas diretas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P.;

2.7 - Autorizar as despesas com aquisição de serviços registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

2.8 - Autorizar a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do departamento de património imobiliário até ao limite de (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

2.9 - Autorizar a realização de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto, condomínio, prestadores de serviços afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, até ao limite de (euro)2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);

2.10 - Autorizar a despesa e todos os atos do procedimento de aquisições de serviços e empreitadas individualizadas, até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros), sem exceder (euro)40.000,00 (quarenta mil euros) por mês;

2.11 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de contratos de empreitada ou de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha emanado do Conselho Diretivo até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros);

2.12 - Autorizar as despesas com os condomínios incluindo as extraordinárias, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros);

2.13 - Designar o diretor de fiscalização da obra, no âmbito das empreitadas de obras públicas, da responsabilidade do departamento de património imobiliário;

2.14 - Constituir mandatários, entre os trabalhadores do departamento de património imobiliário, concedendo-lhes poderes para intervir em representação do instituto nas assembleias de condóminos dos imóveis em que este é proprietário de frações;

2.15 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, desde que aprovados pelo Conselho Diretivo;

2.16 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e respetivas escrituras que venham a ser celebrados, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo;

2.17 - Autorizar os planos de pagamentos de rendas em atraso, sem perdão de indemnização legalmente devida e assinar os acordos de confissão de dívida respetivos, bem como assinar todos os acordos, autorizados previamente pelo Conselho Diretivo;

3 - Na licenciada Cidália Maria de Jesus Marcelino Pereira, diretora da Direção de Recursos Humanos, do Departamento de Gestão e Administração:

3.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

3.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção de recursos humanos, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

3.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

3.5 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o Conselho Diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

3.6 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;

3.7 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;

3.8 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no instituto sobre esta matéria;

3.9 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro)5.000,00 (cinco mil euros);

3.10 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;

3.11 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da Lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;

3.12 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei;

3.13 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);

3.14 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, e respetiva autorização de pagamento nos termos da legislação aplicável;

3.15 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;

3.16 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do IGFSS, IP;

3.17 - Assinar e autorizar o pagamento de todos os atos com publicação obrigatória no Diário da República.

3.18 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar os seguintes atos, por não se encontrar diretamente dependente de cargo de dirigente de 1.º grau:

3.18.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da direção de recursos humanos;

3.18.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

3.18.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

3.18.4 - Autorizar os pedidos de alteração de horário de jornada contínua, previamente concedidos por deliberação do conselho diretivo, e desde que precedidos do parecer favorável dos superiores hierárquicos respetivos;

3.18.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.18.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

3.18.7 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da direção de recursos humanos;

3.18.8 - Propor orientações técnicas nas áreas de gestão de recursos humanos;

3.18.9 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

3.18.10 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma.

4 - Na licenciada Joana Maria Gomes dos Santos Francisco, diretora da Direção Jurídica e de Contencioso, do Departamento de Gestão e Administração:

4.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

4.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade de gestão corrente da direção jurídica e de contencioso, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

4.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

4.5 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na direção jurídica e de contencioso, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);

4.6 - Relativamente à direção sob a sua dependência, praticar os seguintes atos, por não se encontrar diretamente dependente de cargo de dirigente de 1.º grau:

4.6.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito da direção jurídica e de contencioso;

4.6.2 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

4.6.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

4.6.4 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

4.6.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

4.6.6 - Definir e implementar indicadores de gestão, bem como mecanismos de controlo interno nas áreas de intervenção da direção jurídica e de contencioso;

4.6.7 - Propor orientações técnicas e interpretativas nas áreas de intervenção jurídica e contenciosa;

4.6.8 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação da área jurídica e de contencioso;

4.6.9 - Despachar o arquivamento de reclamações e de recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento de desistência do pedido ou inutilidade superveniente da lide;

4.6.10 - Despachar as informações relacionadas com as ações e demais processos jurisdicionais que corram os seus termos na área jurídico-contenciosa;

4.6.11 - Recusar a aceitação de prestação de trabalho por parte de trabalhador que tenha praticado um atraso injustificado, no início ou reinício da prestação de trabalho, superior a 30 ou 60 minutos, sendo que a recusa em causa contempla, respetivamente, parte ou a totalidade do período normal de trabalho;

4.6.12 - Autorizar a frequência de autoformação aos trabalhadores que apresentem documento que inequivocamente comprove a frequência da mesma, o qual, depois de validado, deverá ser remetido para a direção de recursos humanos, para confirmação.

5 - Ficam autorizados os diretores de departamento a subdelegarem as competências ora delegadas.

6 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

7 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito da aplicação da presente subdelegação, desde 26 de fevereiro de 2018.

31 de julho de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Teresa Maria da Silva Fernandes.

311593282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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