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Deliberação 475/2018, de 13 de Abril

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Sumário

Definição das áreas de atuação sob a responsabilidade de cada um dos membros do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação 475/2018

Tendo presente o início de funções do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) e consequente designação daquele órgão colegial, nos termos do despacho da Senhora Secretária de Estado da Segurança Social, de 26 de fevereiro de 2018 com produção de efeitos imediatos, importa proceder à definição das áreas de atuação sob a responsabilidade de cada um dos membros do Conselho Diretivo designados.

Assim, considerando a orgânica do IGFSS, I. P., e nos termos da organização interna tal como definida no preceituado no artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, o conselho diretivo em reunião ordinária de 1 de março de 2018, deliberou:

1 - Proceder à distribuição da gestão das áreas de atuação do IGFSS, I. P., nos seguintes termos:

1.1 - Presidente - Teresa Maria da Silva Fernandes:

a) Departamento de Património Imobiliário;

b) Departamento de Gestão Financeira;

c) Direção de Recursos Humanos, do Departamento de Gestão e Administração;

d) Direção Jurídica e de Contencioso, do Departamento de Gestão e Administração;

e) Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social.

1.2 - Vice-Presidente - Nuno Miguel Simões Venes:

a) Departamento de Orçamento e Conta;

b) Direção de Administração e Infraestruturas, do Departamento de Gestão e Administração;

1.3 - Vogal - Rui Manuel de Freitas Corrêa de Mello:

a) Departamento de Gestão da Dívida;

b) Direção de Qualidade e Comunicação, do Departamento de Gestão e Administração.

2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e revoga a Deliberação 15/CD/2017, de 21 de setembro.

23 de março de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Teresa Maria da Silva Fernandes.

311244609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3306166.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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