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Despacho 10621/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer as funções de Técnica Especialista no Gabinete a licenciada Cristina Maria Saraiva Nunes Pinto

Texto do documento

Despacho 10621/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Técnica especialista no meu Gabinete, no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais, a licenciada Cristina Maria Saraiva Nunes Pinto, Técnica Superior da Direção-Geral das Atividades Económicas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Direção-Geral das Atividades Económicas e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do decreto-lei supracitado, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 17 de outubro de 2018.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do citado decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Cristina Maria Saraiva Nunes Pinto;

Nacionalidade - Portuguesa;

Data de Nascimento - 7 de junho de 1964.

2 - Habilitações académicas:

Diploma de Estudos Europeus, vertente jurídica - Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2003);

Pós-graduação em Estudos Europeus, vertente jurídica - Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996/97);

Licenciatura em Gestão e Administração Pública com especialização em Gestão de Recursos Humanos - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (1988).

3 - Experiência profissional:

Adjunta no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e Chefe do Gabinete em substituição, no XXI Governo Constitucional (de janeiro a outubro de 2018);

Técnica Especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, no XXI Governo Constitucional (de dezembro de 2015 a janeiro de 2018);

Técnica Superior na Direção de Serviços de Comércio Internacional, na Direção-Geral das Atividades Económicas (de outubro a novembro de 2015);

Diretora de Serviços de Comércio e Distribuição, na Direção-Geral das Atividades Económicas (de junho de 2007 a setembro de 2015);

Chefe de Divisão de Regulamentação e Práticas de Comércio, na Direção de Serviços de Regulamentação e Práticas de Comércio, da ex-Direção-Geral da Empresa (de junho de 2004 a junho de 2007);

Técnica Superior na Divisão de Enquadramento da Atividade Comercial da Direção de Serviços de Comércio e Distribuição, da ex-Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (de 1997 a 2004);

Técnica Superior na Direção de Serviços do Mercado Interno, da ex-Direção-Geral do Comércio (de 1994 a 1997);

Estagiária no Núcleo de Estatística da Direção de Serviços do Cadastro Comercial, da ex-Direção-Geral do Comércio Interno (de 1992 a 1993);

Adjunta do Diretor de Recursos Humanos na empresa Joca-Metalomecânica, S. A. (de 1990 a 1992);

Docente na Escola Secundária de S. João da Talha (ano letivo 1989/1990).

311788752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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