Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas (Erasmus Mundus)
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas (Erasmus Mundus).
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 18084/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 26/2010, e acreditado pela A3ES com o Processo NCE/09/01237, em 9 de junho de 2010.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas (Erasmus Mundus) foi aprovada na reunião do Conselho de Escola de 12 de abril de 2018, ouvido o Conselho Científico e o Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2013/2014 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
29 de outubro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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