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Despacho 18084/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas - FA/UTL

Texto do documento

Despacho 18084/2010

Curso de Mestrado em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas (Erasmus Mundus)

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efectuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criado o Ciclo de Estudos de Mestrado em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas (EURMed), sendo registado com o n.º R/A-Cr 26/2010 pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

1.º

Criação do curso

1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, cria o curso de Mestrado em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas através do Programa "Master Erasmus Mundus", em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.

Este Master Erasmus Mundus EURMed foi inicialmente criado por um consórcio de quatro universidades europeias através das suas unidades orgânicas: para além da Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, a Université Paul Cézanne Aix-Marseille 3 (França), através do Institut d'Urbanisme et d'Aménagement Régional (coordenadora do consórcio), a Universidad de Sevilha (Espanha), através da Faculdad de Geografia, e a Universita degli Studi di Génova (Itália), através do Dipartamento di Scienze Politiche e Social. O EURMed foi aprovado em 2006 pela União Europeia, na versão de diploma múltiplo, sendo apoiado em mestrados pré-existentes das quatro universidades parceiras, sendo, no caso da FA/UTL, o Mestrado em Reabilitação da Arquitectura e dos Núcleos Urbanos, que se extinguiu com a entrada da UTL no processo de Bolonha. Com a acreditação deste Mestrado pela DGES, é dada continuidade à integração da FA/UTL no consórcio que criou o Master Erasmus Mundus EURMed.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, conjuntamente com as três restantes universidades do consórcio EURMed (Aix-Marselha, Sevilha e Génova), conferem o grau de mestre em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de Mestrado em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas, adiante simplesmente designado por curso, com uma duração de 4 semestres, é organizado em unidades curriculares.

2 - O grau de mestre em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente da Faculdade de Arquitectura em articulação com as disposições do consórcio EURMed.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente da Faculdade de Arquitectura aprova as normas regulamentares do curso, articuladas com as disposições do consórcio EURMed, nomeadamente:

a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de selecção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

h) Apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

i) Prazo para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;

k) Prova de defesa da dissertação/projecto;

l) Processo de atribuição da classificação final;

m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.

6.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 23 de Novembro de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas (Erasmus Mundus)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa, Université Paul Cézanne Aix-Marseille III, Universita degli Studi di Genova e Universidad de Sevilla

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura, Institut d'Urbanisme et d'Aménagement Regional, Dipartamento di Scienze Politiche e Social, Faculdad de Geografia

3 - Curso: Mestrado em Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas (Erasmus Mundus)

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura e Urbanismo

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8 - Áreas científicas:

No processo Master Erasmus Mundus EURMed aprovado pela Comissão Europeia não se apresentaram as Áreas Científicas e os Créditos nem por unidade curricular nem por unidade orgânica ou estabelecimento de ensino.

Tendo em conta que a Universidade Técnica de Lisboa, apenas lecciona o segundo ano do curso (3.º e 4.º semestres) e, no caso do terceiro semestre, apenas lecciona a especialização prevista (em Reabilitação e qualificação urbana e arquitectónica), apresentam-se, no Quadro 1 que segue, o conjunto das Áreas Científicas correspondentes às unidades curriculares ministradas no segundo ano, na Faculdade de Arquitectura, e os créditos que devem ser reunidos em cada uma dessas Áreas Científicas para obtenção do grau de mestre (do Master Erasmus Mundus EURMed "Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas") e do Diploma EURMed. Como os alunos podem optar por fazer apenas um dos semestres do segundo ano na FA/UTL, especificam-se, no Quadro 2, a situação relativa aos 3.º e 4.º semestres.

QUADRO N.º 1

Áreas científicas e créditos relativos ao 2.º ano ministrado na FA/UTL

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Áreas científicas e créditos relativos ao 3.º e 4.º semestres (2.º ano) ministrados na FA /UTL

(ver documento original)

Plano de Estudos

Estabelecimentos de Ensino: Université Paul Cézanne Aix-Marseille III, Universidad de Sevilla

(Universita degli Studi di Génova, Universidade Técnica de Lisboa não leccionam 1.º ano)

Unidades Orgânicas: Institut d'Urbanisme et d'Aménagement Regional e Faculdad de Geografia

(Unidades dos parceiros que não leccionam 1.º ano: Departamento di Scienze Politiche e Social + Faculdade de Arquitectura)

QUADRO N.º 3

1.º ano/1.º semestre

Fundamentos da Análise Territorial

(Não é leccionado na FA/UTL, apenas em duas universidades do consórcio)

(ver documento original)

Estabelecimentos de Ensino: Université Paul Cézanne Aix-Marseille III e Universidad de Sevilla

(Universita degli Studi di Génova, Universidade Técnica de Lisboa não leccionam 1.º ano)

Unidades Orgânicas: Institut d'Urbanisme et d'Aménagement Regional e Faculdad de Geografia

(Unidades dos parceiros que não leccionam 1.º ano: Departamento di Scienze Politiche e Social e Faculdade de Arquitectura)

QUADRO N.º 4

1.º ano/2.º semestre

Fundamentos do Projecto Territorial

(Não é leccionado na FA/UTL, apenas em duas universidades do consórcio)

(ver documento original)

Estabelecimentos de Ensino: Université Paul Cézanne Aix-Marseille III, Universidad de Sevilla

Universita degli Studi di Génova e Universidade Técnica de Lisboa

Unidades Orgânicas: Institut d'Urbanisme et d'Aménagement Régional, Faculdad de Geografia

Departamento di Scienze Politiche e Social, Faculdade de Arquitectura

Curso: Master Erasmus Mundus EURMed "Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas"

Diploma conjunto EURMed "Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas"

Área Científica predominante no curso: Arquitectura e urbanismo na FA/UTL

(Urbanisme et aménagement na universidade coordenadora)

Especialização na FA/UTL: Reabilitação e qualificação urbana e arquitectónica

QUADRO N.º 5

2.º ano/3.º semestre

Especialização

(Leccionado na FAUTL e nas outras universidades, com diferentes especializações)

(ver documento original)

Estabelecimentos de Ensino: Université Paul Cézanne Aix-Marseille III, Universidad de Sevilla

Universita degli Studi di Genova e Universidade Técnica de Lisboa

Unidades Orgânicas: Institut d'Urbanisme et d'Aménagement Régional, Faculdad de Geografia

Dipartamento di Scienze Politiche e Social, Faculdade de Arquitectura

Curso: Master Erasmus Mundus EURMed "Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas"

Diploma conjunto EURMed "Estudos Urbanos em Regiões Mediterrânicas"

Área Científica predominante no curso: Arquitectura e urbanismo na FA/UTL

(Urbanisme et aménagement na universidade coordenadora)

Especialização na FA/UTL: Reabilitação e qualificação urbana e arquitectónica

QUADRO N.º 6

2.º ano/4.º semestre

Preparação para a Vida Profissional

(Leccionado na FAUTL e nas outras universidades)

(ver documento original)

203980716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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