Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10595/2018, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Extinção da Licenciatura em Cenografia da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10595/2018

Extinção de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Cenografia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção da Licenciatura em Cenografia.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7811/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 29/2008, e acreditado preliminarmente pela A3ES com o Processo CEF/0910/10387, em 12 de dezembro de 2011.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho pelo Despacho 18765/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto e pelo Despacho 11271/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto.

1.º

Extinção

A extinção da Licenciatura em Cenografia foi aprovada na reunião do Conselho de Escola de 12 de abril de 2018, ouvido o Conselho Científico e o Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura.

2.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2013/2014 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

29 de outubro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311782741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3527706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda