Extinção de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Cenografia
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção da Licenciatura em Cenografia.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7811/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 29/2008, e acreditado preliminarmente pela A3ES com o Processo CEF/0910/10387, em 12 de dezembro de 2011.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho pelo Despacho 18765/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto e pelo Despacho 11271/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto.
1.º
Extinção
A extinção da Licenciatura em Cenografia foi aprovada na reunião do Conselho de Escola de 12 de abril de 2018, ouvido o Conselho Científico e o Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2013/2014 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
29 de outubro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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