O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Arquitectura, nos termos dos artigos 11º, 61º e 74º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a criação do curso de Licenciatura em Cenografia registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 29/2008, nos termos que se seguem:
1.º
Criação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, cria o curso de Licenciatura em Cenografia, de acordo com a deliberação do Senado n.º 5/UTL/07 e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, confere o grau de Licenciado em Cenografia, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao grau de licenciado em Cenografia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de licenciado será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 11º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau licenciado em Cenografia constam no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente da Faculdade de Arquitectura.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente da Faculdade de Arquitectura aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
d) Regime de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de precedências;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na lei 37/2003, de 22 de Agosto;
g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.
7.º
Contabilização do serviço docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
8.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente.
9.º
Data de entrada em vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
10.º
Início de funcionamento
O curso de Licenciatura em Cenografia entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.
22 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de licenciatura em Cenografia
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura
3 - Curso: Cenografia
4 - Grau: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Arquitectura e Urbanismo
6 - Número de créditos para obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções/ramos: Não aplicável
9 - Áreas científicas que integram o Curso e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)