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Deliberação 1249/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da Mestre Luísa Maria da Costa Oliveira, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN)

Texto do documento

Deliberação 1249/2018

Designação, em regime de substituição, da Mestre Luísa Maria da Costa Oliveira, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN).

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o lugar de Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN), irá vagar, no próximo dia 14 de outubro de 2018, pela cessação de funções, a pedido do anterior titular, Dr. João Augusto Silva de Brito;

O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

Proceder à designação, em regime de substituição, como dirigente intermédia de 2.º grau, da Mestre Luísa Maria da Costa Oliveira, técnica superior do mapa de pessoal da APA, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento e Finanças do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN).

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa à presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos a 15 de outubro de 2018.

19 de outubro de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.

Nota curricular

Dados Pessoais

Luísa Maria da Costa Oliveira

Data de Nascimento: 26 de junho de 1986

Naturalidade: Vila Nova de Famalicão

Habilitações Académicas

Mestrado em Finanças Empresariais pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

Licenciatura em Contabilidade e Administração pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto.

Formação Profissional

Curso de especialidade em Administração e Finanças Públicas, ministrado pelo Exército Português, em 2009.

Curso de Preparação para os Exames de Admissão à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão/IPP, de setembro a outubro de 2014;

Frequência de vários seminários e colóquios no âmbito das Finanças Empresariais, ministrados pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão/IPP, entre os anos de 2012 e 2015.

Curso de Funcionalidades Avançadas - Folha de Cálculo pelo IEFP, em 2016;

Curso de Análise de Dados em SPSS I - Preparação e tratamento de dados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, em julho de 2016;

Curso de Análise de Dados em SPSS II - Tratamento bivariado e multivariado de dados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, em julho de 2016;

Formação no âmbito do Projeto Gerfip 3.1 - Contabilização em SNC-AP - Parte I em junho de 2017 e Parte II em dezembro de 2017;

Formação no âmbito da Contratação Pública: "A revisão do Código dos Contratos Públicos - A transposição das Diretivas Comunitárias de 2014, pela PTG Portugal - Planning To Grow, Lda., em março de 2018;

Formação no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para administrações públicas (SNC-AP) promovida pela Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLeo) e pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de dezembro de 2017 a junho de 2018;

Formação no âmbito da 3.ª Sessão do Ciclo de Encontros "Inovação na Gestão da Administração Pública", ministrada pelo INA, em junho de 2018.

Atividade Profissional

Investigadora na área de Gestão, com especialização no âmbito das Finanças Públicas, no Centro de Investigação em Organizações, Mercados e Gestão Industrial (COMEGI) da Universidade Lusíada de Lisboa desde novembro de 2017;

Técnica Superior na Divisão de Planeamento e Finanças da Agência Portuguesa do Ambiente, desde julho de 2016;

Assistente Técnica na área Financeira no Serviço Técnico Administrativo na Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa de fevereiro a julho de 2016;

Estágio profissional no âmbito do mestrado em Finanças Empresariais, na área financeira no Regimento de Transmissões do Exército Português, de novembro de 2014 a maio de 2015;

Estágio profissional no âmbito da licenciatura em Contabilidade e Administração, exercendo as funções de Técnica Oficial de Contas na empresa Desafio das Partículas, Lda., de setembro de 2012 a julho de 2013.

Sargento de Administração Militar na especialidade de Administração e Finanças, na área financeira e orçamentação do Regimento de Transmissões do Exército Português, de janeiro de 2009 a setembro de 2015.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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