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Despacho 10547/2018, de 14 de Novembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências, no Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.)

Texto do documento

Despacho 10547/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Lei 4/2015, de 07 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, subdelego, no Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), sem prejuízo do poder de avocação, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito da missão e atribuições do referido instituto público:

a) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em funções públicas em cursos de formação, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e outras ações de caráter similar, bem como estágios, oficinas de formação, comunidades de prática, mentoria, tutoria pedagógica e outras modalidades semelhantes, que se realizem no estrangeiro por iniciativa e a expensas do trabalhador, ao abrigo do previsto no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, com as limitações decorrentes do Decreto-Lei 192/95, de 28 julho, na sua atual redação, e do decreto-lei que estabelece as normas de execução orçamental;

c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro aos trabalhadores em funções públicas que se realizem no âmbito de protocolos celebrados com a CPL, I. P., e que não envolvam custos para a mesma;

d) Autorizar a saída para fora do território nacional de veículo afeto à CPL, I. P., no âmbito da realização de atividades a que se refere a alínea anterior, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado, na sua atual redação.

2 - Salvo disposição legal em contrário, as competências ora objeto de subdelegação podem ser subdelegadas, nos termos do previsto no artigo 46.º do CPA.

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos à data da respetiva publicação, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

5 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

311791351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3526687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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