Conclusão do período experimental
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do n.º 4, do artigo 46.º conjugado com a alínea c), n.º 1 do artigo 49.º e com o artigo 50.º, todos da mesma lei, em articulação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e o Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 92/2015 publicado na 2.ª série do D. R., n.º 211, de 28 de outubro de 2015, torna-se público que, por despacho do signatário, datado de 03 de setembro de 2018, foi homologada a avaliação do trabalhador, Paulo Ricardo Martins Mendes, que concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de técnico superior, área funcional de engenharia eletrotécnica, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, a prestar funções na Divisão de Ambiente e Obras, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 15,50 valores, no âmbito de procedimento concursal aberto pelo aviso 15094/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30.11.2016.
24 de outubro de 2018. - O Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
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