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Aviso 16436/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Mobilidade Intercarreiras

Texto do documento

Aviso 16436/2018

Nos termos dos artigos 92.º, 93.º, 94, 97 e 97-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o n.º 2 alínea d) do artigo 38.º e do artigo 42.º, ambos da Lei 82-B/2014, de 31/12, por prorrogação dos seus efeitos nos termos do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, por meu despacho datado de 25 de setembro do corrente ano foi autorizada a Mobilidade Interna entre serviços, na modalidade de mobilidade intercarreiras com efeitos a 01 de outubro de 2018 com o seguinte trabalhador e condições:

(ver documento original)

8 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

311771182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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