Nos termos dos artigos 92.º, 93.º, 94, 97 e 97-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o n.º 2 alínea d) do artigo 38.º e do artigo 42.º, ambos da Lei 82-B/2014, de 31/12, por prorrogação dos seus efeitos nos termos do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, por meu despacho datado de 25 de setembro do corrente ano foi autorizada a Mobilidade Interna entre serviços, na modalidade de mobilidade intercarreiras com efeitos a 01 de outubro de 2018 com o seguinte trabalhador e condições:
(ver documento original)
8 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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