Nos termos do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e artigos 42.º e 87.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, publicados através do Despacho Normativo 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que foi aprovada pelo Conselho de Gestão do IPG, na reunião de 15 de outubro de 2018, a alteração do artigo 9.º do Regulamento para os Cargos Dirigentes do Instituto Politécnico da Guarda - Regulamento 170/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Estatuto remuneratório
1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 55 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
3 - Por deliberação fundamentada do Conselho de Gestão, poderá a remuneração ser acrescida de despesas de representação correspondente a 80 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 2.º grau.
6 de novembro de 2018. - O Presidente, Constantino Mendes Rei.
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