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Regulamento 767/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Alteração do artigo 9.º do Regulamento para os Cargos Dirigentes do IPG

Texto do documento

Regulamento 767/2018

Nos termos do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e artigos 42.º e 87.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, publicados através do Despacho Normativo 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que foi aprovada pelo Conselho de Gestão do IPG, na reunião de 15 de outubro de 2018, a alteração do artigo 9.º do Regulamento para os Cargos Dirigentes do Instituto Politécnico da Guarda - Regulamento 170/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:

Artigo 9.º

Estatuto remuneratório

1 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.

2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 55 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.

3 - Por deliberação fundamentada do Conselho de Gestão, poderá a remuneração ser acrescida de despesas de representação correspondente a 80 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 2.º grau.

6 de novembro de 2018. - O Presidente, Constantino Mendes Rei.

311793766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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