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Aviso 16411/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Contratação da Doutora Cristela Maia Bairrada e celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, para desempenhar de funções na Faculdade de Economia

Texto do documento

Aviso 16411/2018

Por despacho exarado, a 11/10/2018, pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Silva, no uso de competência própria, foi autorizada a contratação da Doutora Cristela Maia Bairrada e celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, em período experimental, em regime de dedicação exclusiva, com o posicionamento remuneratório entre o 53.º e o 54.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração de (euro)3.191,82.

A contratação, com início a 01/01/2019, resulta da conclusão do concurso documental internacional destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de Professor Auxiliar, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Economia, aberto por Edital 808/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2017.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

26/10/2018. - A Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Maria do Carmo Mateus.

311769936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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