Subdelegação de competências
Tendo por base as disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei de Organização Judiciária, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego nas secretárias de justiça Carla Suzana Rocha da Silva Santos e Estela Maria de Brito Ribeiro, em exercício de funções respetivamente nos Núcleos de Beja e Odemira do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, as competências adiante elencadas que me foram delegadas pelo Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, através do Despacho 2814/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 38 de 24 de fevereiro de 2016 e Despacho 1112/2017, de 18 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro de 2017:
1. a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 25.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário (não incluindo módulos de bancadas);
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua requisição seja exclusivamente assegurada através da plataforma eletrónica de compra públicas;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTE/MT (baixa tensão especial/ média tensão);
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos de cópia e impressão (onde não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e videoconferência.
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
2. a) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euros 25.000, quando precedida de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
b) Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido na alínea a).
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
29 de outubro de 2018. - O Administrador Judiciário da Comarca de Beja, Vítor Bernardino do Carmo Norte.
311769774