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Despacho 10489/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento pré-contratual n.º 04/DPIE/INFRA/2018

Texto do documento

Despacho 10489/2018

Considerando que no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 04/DPIE/INFRA/2018, com vista à execução de empreitada de obra pública de remodelação e ampliação de um edifício para a instalação do Posto territorial da GNR de Salvaterra de Magos, no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com o Despacho 192/2018, de 18 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, alterado pelo Despacho 920/2018, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2018, foi subdelegado no Secretário-Geral da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, a competência para os ulteriores atos do procedimento, para a outorga do contrato e posterior acompanhamento da execução, nos termos dos n.º 1 do artigo 109.º e n.º 1 do artigo 106.º, respetivamente, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, por meu despacho de 13 de julho de 2018, exarado sobre a informação n.º 23152/2018/SG/DPIE;

Considerando que não foi publicado no Diário da República a subdelegação acima referida, conforme assim o determina o n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo;

Determino no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, o seguinte:

1 - A publicitação da subdelegação de competências no Secretário-Geral da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, para a prática dos ulteriores atos do procedimento pré-contratual n.º 04/DPIE/INFRA/2018, para a outorga do contrato e posterior acompanhamento da execução, nos termos dos n.º 1 do artigo 109.º e n.º 1 do artigo 106.º, respetivamente, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

2 - A ratificação de todos os atos entretanto praticados pelo Secretário-Geral da Administração Interna desde o dia 13 de julho de 2018 e que se incluam no âmbito da presente subdelegação.

30 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311781072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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