No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna, n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É alterada a alínea 2.1 do n.º 2 do meu Despacho 192/2018, de 18 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:
«2.1 - Autorizar despesas com empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços até ao montante de 350.000 Euros;»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 21 de outubro de 2017.
9 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
311051545