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Despacho 920/2018, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alteração à alínea 2.1 do n.º 2 do Despacho n.º 192/2018, da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 18 de dezembro de 2017

Texto do documento

Despacho 920/2018

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna, n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - É alterada a alínea 2.1 do n.º 2 do meu Despacho 192/2018, de 18 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:

«2.1 - Autorizar despesas com empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços até ao montante de 350.000 Euros;»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 21 de outubro de 2017.

9 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311051545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3224658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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