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Edital 1080/2018, de 12 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um professor associado nas áreas disciplinares de Histologia ou de Biologia do Desenvolvimento

Texto do documento

Edital 1080/2018

Faz-se saber que, perante esta Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um(a) Professor(a) Associado(a) nas áreas disciplinares de Histologia ou de Biologia do Desenvolvimento desta Faculdade, nos termos dos artigos n.os 37.º a 51.º, 61.ºe 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e mais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 45, de 5 de março de 2015, pelo Despacho 2307/2015.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administra ao Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização - O presente concurso foi aberto por despacho de 24 de setembro do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e caracterizado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Medicina.

II - Local de trabalho Instituto de Histologia e Biologia do Desenvolvimento da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor(a) há mais de cinco anos.

III.2 - Os titulares do grau de doutor(a) obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

III.3 - A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor(a) deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso.

III.4 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os(as) candidatos(as) que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto IX deste mesmo Edital.

III.5 - Serão também excluídos do concurso os(as) candidatos(as), mesmo que aprovados(as) e ordenados(as) na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados(as) a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

III.6 - Sendo excluído um(a) candidato(a), por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao(à) candidato(a) que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina.

III.7 - Há lugar à audiência prévia dos(as) candidatos(as) que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem por escrito.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto:

IV.1 - Antes de se proceder à ordenação dos(as) candidatos(as) admitidos(as), o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri presentes à reunião.

IV.3 - A aprovação em mérito absoluto dos(as) candidatos(as) dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso, e adequados à respetiva categoria docente.

IV.4 - Para efeitos da aplicação do ponto IV.3, o voto favorável à aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes 2 critérios:

1) Publicação de pelo menos 10 artigos científicos em revista indexada na Web of Science, com fator de impacto, as quais devem obedecer aos seguintes critérios [a) ou b)]:

a) Ser primeiro ou último autor(a) em pelo menos 5 e estando pelo menos 5 no primeiro e segundo quartis dos fatores de impacto das revistas numa determinada área, de acordo com a classificação do SCIMAGO (Scimago Journal and Country Rank); ou

b) o número de citações dos seus artigos como primeiro(a) ou último(a) autor(a) deve ser superior a 250,tendo como referência o número de citações na Web of Science e h-index superior a 8.

2) Elaboração e coordenação de pelo menos 1 projeto científico como investigador(a) responsável.

IV.5 - Os(As) candidatos(as) que não lograrem obter aprovação em mérito absoluto são notificados para, querendo, se pronunciarem, par escrito, no prazo de 10 dias úteis.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação:

V.1 - O (a) candidato(a) que venha a ser contratado(a) no presente concurso deverá estar disponível para desempenhar as funções previstas no Artigo 4.º do ECDU, que define as funções gerais de um professor universitário, bem como para colaborar de forma ativa e colegial com os docentes e investigadores do Centro Académico de Medicina de Lisboa em geral, e do Instituto de Histologia e Biologia do Desenvolvimento da Faculdade de Medicina de Lisboa, em particular.

V.2 - O método de seleção será baseado na avaliação dos elementos:

a) Curriculum Vitae, com uma ponderação global de (80 %);

b) Projeto científico e pedagógico que o(a) candidato(a) se propõe desenvolver na área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares, com uma ponderação global de (20 %).

V.3 - A avaliação do Curriculum Vitae incide sobre as seguintes vertentes, nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU:

a) Desempenho Científico;

b) Capacidade Pedagógica;

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo(a) candidato(a), incluindo a atividade profissional.

V.4 - A avaliação do Curriculum Vitae dos(as) vários(as) candidatos(as) em cada uma das vertentes indicadas em V.3 deve ter em consideração a área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

V.5 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação do Curriculum Vitae dos(as) candidatos(as) em cada uma das vertentes enunciadas em V.3 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se descriminam:

Desempenho Científico - (70 %):

a) Publicações, com destaque para publicações em revistas com índice de impacto nos sistemas de referência internacional. Neste parâmetro deve ser considerada a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso (40 %);

b) Liderança de projetos de investigação já concluídos, financiados por concursos competitivos nacionais ou internacionais, e constituição de equipas científicas (10 %);

c) Liderança de projetos de investigação em curso, financiados por concursos competitivos de âmbito internacional (15 %);

d) Liderança de projetos de investigação em curso, financiados por concursos competitivos de âmbito nacional (10 %);

e) Comunicações, conferências e organização de encontros científicos (5 %);

f) Orientação de dissertações académicas, bem como intervenção em júris académicos, de arbitragem científica de revistas e de candidaturas a projetos e bolsas de investigação (10 %);

g) Prémios, bolsas e outras distinções (10 %).

Capacidade Pedagógica - 20 %:

a) Atividades letivas, atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho desenvolvido, a nível pré e pós-graduado (80 %);

b) Cargos e funções na área pedagógica, bem como capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novos cursos ou programas de estudo e trabalho de inovação pedagógica (20 %).

Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, incluindo a atividade profissional (10 %):

a) Exercício de cargos e atividades académicas, bem como atividades de extensão cultural e serviço à comunidade e participação em atividades de interesse científico e cultural (60 %);

b) Atividades em áreas profissionais importantes à pratica pedagógica e científica, incluindo a área clínica ou outras (40 %).

VI - Sistema valoração final:

Uma vez identificados(as), em definitivo, os(as) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base no sistema de valoração final a seguir identificado.

VI.1 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos(as) candidatos(as) relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos(as) candidatos(as) da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos(as) candidatos(as) em cada vertente tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente;

b) Apuramento da classificação final dos(as) candidatos(as) obtida pela combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente com a ponderação atribuída ao Projeto científico-pedagógico que o(a) candidato(a) se propõe desenvolver na área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos(as) candidatos(as) com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação dos(das) candidatos(as), nos termos do artigo 20.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

VI.2 - Para ordenação dos(das) candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto segue-se a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

VI.3 - Os(As) candidatos(as) ordenados(as) em lugar da lista de classificação não passível de ser provido em vaga pasta a concurso são notificados para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.

VII - Audições Públicas - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos(às) candidatos(as) admitidos(as) em mérito absoluto, as quais se destinam exclusivamente ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as). Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 30.º dias após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

VIII - Apresentação de candidaturas (forma, prazo, local e endereço postal):

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, para o Núcleo de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina, Av. Professor Egas Moniz, 1649 -028 Lisboa.

IX - Instrução da Candidatura:

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamenta geral de concursos para recrutamento de Professores catedráticos, associados e auxiliares, e ainda com os seguintes documentos:

a) Doze exemplares em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do(a) candidato(a) em formato eletrónico não editável (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Cientifico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do ponto V.5 do presente edital, e que seja considerada relevante para a área ou áreas disciplinares em que e aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinalados as dez publicações/trabalhos que o(a) candidato(a) considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o(a) candidato(a) explicita a sua contribuição;

ii) versão eletrónica não editável (pdf) das dez publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae pelo(a) candidato(a) como mais representativos;

iii) Projeto cientifico e pedagógico que o(a) candidato(a) se propõe desenvolver na área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso, em formato eletrónico não editável (pdf).

b) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do(a) candidato(a);

c) Um exemplar, impresso, do projeto cientifico e pedagógico que o(a) candidato(a) se proponha desenvolver na área ou áreas disciplinares para que e aberto o concurso.

IX.2 - 0 formulário para apresentação da candidatura encontra-se disponível na página da internet do Núcleo de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina, no endereço http://www.medicina.ulisboa.pt/menu-topo/recursos -humanos/procedimentos-concursais/.

IX.3 - O (A) candidato(a) posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Recursos Humanos e Vencimentos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado(a) para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa.

X - Idioma - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

XI - Constituição do Júri:

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutora Deolinda Maria Valente Alves Lima Teixeira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina Universidade do Porto;

Doutor José Manuel Pereira Dias Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutora Maria Leonor Martins Soares David, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Dora Maria Tuna de Oliveira Brites, Investigadora-Coordenadora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

19 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

311746907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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