Extensão de encargos
A Universidade de Coimbra pretende realizar um concurso público com publicação internacional para a aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e receção, monitorização e de resposta a alarmes no Paço das Escolas, Palácio dos Melos, Palácio dos Grilos, Colégio de S. Jerónimo, Colégio das Artes, Casa da Lusofonia, Faculdade de Medicina, Colégio de Jesus, Controlo de Parques de Estacionamento e outros do Polo I da Universidade de Coimbra.
Considerando que o encargo base do procedimento ascende a 429.712,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, a realização da despesa obedece ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação e dos artigos 130.º e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público com anúncio no JOUE.
Atenta a tramitação normal do concurso, atento, também, o prazo máximo de 36 meses, definido no Caderno de Encargos, para a execução do contrato, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar nos anos de 2019, 2020 e 2021, não se concretizando apenas no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2019, o montante de 143.237,33(euro) a que acresce IVA;
Ano de 2020, o montante de 143.237,33(euro) a que acresce IVA;
Ano de 2021, o montante de 143.237,34(euro) a que acresce IVA.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Nos termos do disposto no n.º 1 do, Artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com visto ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 429.712(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra - Receita própria, na rubrica de classificação económica D.02.02.18, a inscrever nos anos de 2019, 2020 e 2021 no orçamento da Universidade de Coimbra.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de outubro de 2018. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
311747311