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Aviso 16226/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha

Texto do documento

Aviso 16226/2018

Alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:

Torna Público, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e de acordo com o preceituado no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Ourique, em reunião ordinária pública realizada em 22 de agosto de 2018, deliberou, por unanimidade, determinar o inicio do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha (PPQAMR), estabelecendo um prazo de 180 dias, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a sua conclusão.

A presente alteração é efetuada ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 115.º do RJIGT e decorre da incompatibilidade e/ou desconformidade com o Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha.

Do mesmo modo, foi deliberado não sujeitar a alteração do PPQAMR ao procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, por se considerar que se trata de uma pequena alteração, não suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente (Cf., n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º e n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT conjugados com o n.º 1 do artigo 4.º e anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, retificado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio).

Mais se informa que, nos termos n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, os interessados poderão no prazo de 15 dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil da publicação do presente Aviso no Diário da República, formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. Estas deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara e remetidas para o endereço eletrónico: geral@cmourique.pt ou por correio normal, ou ainda, entregues presencialmente no "Serviço de Atendimento ao Público" do Município de Ourique, localizado no Edifício dos Paços do Município, sito na Av. 25 de abril, 26, em Ourique, no horário normal de expediente (9:00h-12h30 m e 14:00h-17h30m).

Para o efeito, deverá ser utilizado impresso próprio, que poderá ser obtido no mesmo local, ou no sítio eletrónico do Município de Ourique.

Durante o referido prazo, os interessados poderão consultar os Termos de Referência e demais documentação, que se encontram disponíveis no referido local, bem como no site do município em: www.cm-ourique.pt

Para constar se elaborou o presente Aviso que vai ser publicado no Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet www.cm-ourique.pt

28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Deliberação

Reunião Ordinária Pública de 22 de agosto de 2018 da Câmara Municipal de Ourique:

Maria Luísa Silva Lança, Chefe de Divisão, certifica que na Reunião Ordinária Pública realizada no dia 22/08/2018, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, dos membros presentes, aprovar a Proposta N.º 45/P/2018, cujo teor integral a seguir se transcreve:

«Proposta n.º 45/P/2018

Assunto: Alteração ao Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha (PPQAMR)

I. O Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 144 - 26 de julho de 2012.

II. Em 2012, ajuizou a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), a existência de algumas desconformidades do PPQAMR com o Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha (POAMR), que se impõe corrigir, no sentido de compatibilizar os planos.

III. Sem contudo admitir o mérito desta questão, entendeu o Município de Ourique por uma questão de celeridade, decidir de moto-próprio promover a alteração que se impõe, a fim de concretizar a adaptação em causa.

IV. Outrossim, o titular do PPQAMR - Quinta da Arrábida - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos SA., demonstrou interesse em proceder à sua conformação com o POAMR.

V. Para o efeito, a Câmara Municipal aprovou em 28/06/2017, a Proposta N.º 30/P/2017, de 28 de junho, concedendo um prazo de seis meses para a realização da alteração, em causa, i.e., para a conformação do PPQAMR com o POAMR, o qual foi objeto de prorrogação por deliberação tomada por unanimidade, em 25 de fevereiro de 2018.

VI. Ora, dispõe o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que procede à Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (RJIGT) que. "O prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido". E o n.º 7 que: "O não cumprimento dos prazos estabelecidos determina a caducidade do procedimento."

VII. In casu, o procedimento caducou em 10/08/2018, por força do decurso do prazo determinado e respetiva prorrogação, tendo em conta a publicação do Aviso 9219/2017, Diário da República, 2.ª série - N.º 155 - 11 de agosto de 2017.

VIII. Contudo, encontram-se ainda por solucionar algumas questões de caráter técnico legal, que se prendem essencialmente com a Cartografia de base, exigidas pela Direção-Geral do Território (DGT), para aprovação global do plano.

IX. O titular do PPQAMR e a Empresa Espaço Coletivo - Consultadoria e Estudos de Arquitetura e Planeamento Lda., na qualidade de autora do projeto, requereram ao município que, determine a abertura de novo procedimento que acomode a conclusão das alterações e posterior publicação do plano de pormenor, expurgado de todas as inconsistências identificadas pela IGAMAOT.

X. Ora, o Município de Ourique não pode deixar de aderir às solicitações, de quem pretende ver concretizado um projeto, do maior interesse para todo o Concelho de Ourique.

XI. Para tanto, dispõe a alínea b) do n.º 2 do disposto no artigo 115.º do RJIGT que: "a alteração dos programas e dos planos territoriais incide sobre o normativo e ou parte da respetiva área de intervenção e decorre, da incompatibilidade ou da desconformidade com outros programas e planos territoriais aprovados ou ratificados".

XII. E o n.º 1 do artigo 119.º do mesmo diploma dispõe: "1 - As alterações aos programas e planos territoriais seguem, com as devidas adaptações, os procedimentos previstos no presente decreto-lei para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, com exceção do disposto nos números e artigos seguintes."

XIII. A alteração ao PPQAMR decorre da incompatibilidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 115.º e segue com as devidas adaptações, os procedimentos previstos no RJIGT, para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, conforme previsto no n.º 1 artigo 119.º do RJIGT.

Nestes Termos,

Proponho:

a) Que a Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, determine a alteração ao PPQAMR, com base nos termos de referência apresentados, os quais se anexam e ficam a fazer parte integrante da presente proposta.

b) Que a Câmara Municipal determine um período não inferior a 15 dias, para formulação de sugestões e apresentação de informações a serem consideradas no âmbito do respetivo procedimento, em conformidade com os "Termos de Referência", em anexo.

c) Que a Câmara Municipal qualifique esta alteração como não sujeita a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, conforme fundamentação presente nos "Termos de Referência".

d) Que a Câmara Municipal determine a publicação do teor da presente deliberação na 2.ª série do Diário da República (cf., n.º 1 do artigo 76.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT), assim como a sua divulgação através da Comunicação Social e da plataforma colaborativa de gestão territorial, no Boletim Municipal e no sítio na internet da Câmara Municipal (Cf., artigo 192, n.º 2 do RJIGT).

e) Que a Câmara Municipal determine que o procedimento de alteração ao PPQAMR esteja concluído no período de 180 dias, a contar da data de publicação da deliberação que determina o início do procedimento de alteração, no Diário da República.

f) Que a Câmara Municipal determine dar conhecimento à CCDRAlentejo do teor da deliberação e respetiva documentação base, para efeitos de acompanhamento (Cf., artigo 86.º do RJIGT).

g) Que a presente proposta seja aprovada em minuta.

Paços do Município de Ourique, 17 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.»

Por ser verdade, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco, em uso neste Município.

Paços do Município, 28 de setembro de 2018. - A Chefe de Divisão, Maria Luísa Silva Lança.

611760799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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